Projeto altera o CPC e dá mais proteção a compradores de imóveis

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21/12/2016 - 16h14

Projeto dá mais proteção a compradores de imóveis

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para assegurar maior proteção ao cidadão de boa-fé na compra de imóveis.

 
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Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Carlos Bezerra:maior prteção a adquirente de boa-fé

Segundo o autor do projeto (PL 5882/16), deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o objetivo é evitar que, ao adquirir um imóvel, o comprador seja acusado de má-fé por participar do negócio, a fim de evitar que o bem seja tomado pela justiça em decorrência de pendências judiciais do antigo proprietário, o que configura fraude à execução fiscal.

O texto deixa explícito que não ficará configurada fraude à execução quando, na matrícula do imóvel, não tiverem sido registradas ou averbadas ações cujos resultados possam levar o proprietário à insolvência.

O texto remete ao entendimento consolidado pela Lei 13.097/15, resultado da conversão de medida provisória aprovada no Congresso.

“Os tribunais brasileiros já haviam começado a prestigiar em suas decisões a boa-fé do terceiro adquirente, o que culminou em 2009 com a edição da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, onde se lê: ‘O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente’”, explica Bezerra.

A má-fé do comprador fica caracterizada pela concretização do negócio mesmo sabendo que o vendedor está em débito com a justiça.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza
edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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