Projeto amplia atividade privativa de advocacia

27/09/2012 20:07

Projeto amplia atividade privativa de advocacia

Arquivo/ Leonardo Prado
Ronaldo Benedet
Ronaldo Benedet: é preciso combater o exercício ilegal da advocacia.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3962/12, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que amplia as atividades privativas de advocacia e tipifica o exercício ilegal da profissão de advogado.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) define como atividades privativas de advocacia: a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Pelo projeto, também serão atividades privativas da profissão: o assessoramento jurídico em contratos e acordos extrajudiciais; a defesa e o assessoramento jurídico em sindicâncias e processos administrativos disciplinares; e o assessoramento e a representação jurídica em procedimentos administrativos perante órgãos públicos e privados.

Punição
Para o exercício ilegal da profissão de advogado, o projeto sujeita o responsável a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

A fiscalização, de acordo com a proposta, será feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que terá poder de polícia para aplicar aos responsáveis as penalidades previstas.

O autor afirma que é preciso combater o exercício ilegal da advocacia, que vem crescendo no País. “São pessoas sem a devida qualificação jurídica e sem registro na OAB, que se passam por advogados, angariando clientela com publicidade enganosa e lesando os cidadãos desavisados.”

Benedet diz que os falsos advogados costumam oferecer, principalmente, "serviços" como as revisionais de aposentadoria e outras demandas previdenciárias.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Leonardo Prado - Agência Câmara de Notícias

 
 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...