Projeto aprovado autoriza a comercialização de spray de pimenta

Reprodução/TV Câmara
01/09/2015 - 14h59

Desenvolvimento Econômico libera venda de spray de pimenta para defesa pessoal

Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar certificado de compra durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial.

Reprodução/TV Câmara
dep. Conceição Sampaio
Conceição Sampaio: a liberalização do uso do spray de pimenta não pode ser mais uma ferramenta na mão dos bandidos, mas sim uma forma legítima de defesa do cidadão de bem.
 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 7785/14, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que autoriza a comercialização de spray de pimenta para uso exclusivo de defesa pessoal. Atualmente, o spray de pimenta é controlado pelo Exército e só pode ser usado por forças de segurança.

substitutivo apresentado pela relatora, deputada Conceição Sampaio (PP-AM), exige que, além da obrigação do estabelecimento autorizado a comercializar o produto de manter um cadastro de adquirentes, conforme previsto na proposta original, esse mesmo estabelecimento emita certificado de compra do spray contendo dados pessoais, informações da autorização para aquisição, n° de lote e/ou código de barras individual do produto.

Certificado 
Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar este certificado durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial. Não apresentando o certificado, o produto será recolhido até que o portador leve este documento à polícia para recebê-lo de volta.

Outra alteração determina que o Exército seja o responsável pela autorização da venda e pela fiscalização dos estabelecimentos que comercializem o produto, em vez das Secretarias de Segurança Pública dos estados e municípios, como previsto no texto original.

O substitutivo mantém, contudo, a responsabilidade das secretarias de segurança pública estaduais e distrital de emitir autorização para aquisição do spray de pimenta e com prazo máximo de 30 dias. Segundo Conceição Sampaio, a avaliação dos riscos de mau uso por cidadãos específicos deve contar com informações locais de mais fácil acesso às Secretarias de Segurança Pública do que ao Exército.

Demonstração
A proposição também torna obrigatória a demonstração por parte do estabelecimento comercial da forma correta e segura de utilização do produto. Essa exigência não estava prevista no texto original.

Por último, o substitutivo reduz o número de documentos requeridos para a aquisição do gás de pimenta. Serão mantidas as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual e dispensadas a exigência da certidão negativa militar e o comprovante de ocupação lícita. “Um desempregado, uma dona de casa ou um autônomo sem vínculo empregatício formal podem acabar tendo dificuldades em conseguir a autorização apenas por causa desta exigência”, explicou a relatora.

Conceição Sampaio justificou ainda que a exigência criaria dificuldades para as mulheres, potenciais beneficiárias dessa legislação. “Entendemos que a liberalização do uso do spray de pimenta não pode correr o risco de ser mais uma ferramenta na mão dos bandidos; tem de ser uma forma legítima de defesa do cidadão de bem. Assim, acreditamos que faz sentido cuidar para reforçar o controle da venda do gás de pimenta de forma a garantir o seu uso responsável”, defendeu a parlamentar ao recomendar a aprovação do projeto.

Tramitação 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...