Projeto aprovado na CAS torna crime a venda ilegal de agrotóxico

16/05/2012 - 12h48 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 16/05/2012 - 12h50

Projeto aprovado na CAS torna crime a venda ilegal de agrotóxico

Iara Farias Borges

Projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa criminalizar a venda ilegal de agrotóxicos foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PLS 438/2011 prevê pena de reclusão de três a seis anos e multa para os infratores.

Apesar de a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), ter oferecido parecer pela aprovação da proposta com a definição da pena, ela comunicou que vai apresentar emenda na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para manter a pena atual de dois a quatro anos de reclusão. A senadora explicou que a manutenção da atual pena foi considerada mais adequada pelos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, com o que ela concordou. Ela também esclareceu que a mudança no texto do projeto só não foi incluída no parecer, para não atrasar a tramitação. Depois do exame pela CRA, a matéria ainda será analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

A tipificação da venda ilegal de agrotóxicos como crime hediondo foi excluída pela relatora. Ana Amélia ponderou que tal tipificação deve ser reservada apenas a fatos mais graves. Para as condutas relacionadas a agrotóxicos, avaliou que seria desproporcional e banalizaria o crime hediondo.

- Tornar crime hediondo era um certo exagero. Fazer com que incorra em crime sanitário já está de bom tamanho, concordou o senador Humberto Costa.

O projeto ainda inclui o artigo 14-A na lei que trata dos procedimentos relacionados a agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para caracterizar criminoso o ato de produzir, exportar, importar, vender, expor à venda ou ter em depósito agrotóxico sem prévio registro junto aos órgãos competentes.

A proposta ainda criminaliza o descumprimento do disposto no art. 7º da Lei de Agrotóxicos, que exige rótulos e bulas com identificação que contenham o nome do produto, o princípio ativo dos ingredientes, endereço do fabricante e importador, o número de registro do produto, instruções de utilização e as datas de fabricação e de validade.

Além disso, ficará sujeito à pena de reclusão e multa quem falsificar, misturar, diluir ou alterar a composição original do agrotóxico, sem autorização dos órgãos competentes para obter vantagem econômica ou o comerciante que oferecer agrotóxico para uso diferente do previsto em seu registro.

- Nós sabemos que os próprios agrotóxicos que são produzidos com licença terminam por acarretar, se usados inadequadamente, danos ao meio ambiente a à saúde das pessoas, imagine aqueles que são feitos sem qualquer controle de qualidade e vendidos sem obedecer a normas rígidas. O objetivo é que possamos coagir os que assim façam por meio de penas duras, ressaltou Humberto Costa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...