Projeto assegura sustentação oral para advogados

18/02/2013 - 19h14

Projeto assegura sustentação oral para advogados

Gustavo Lima
Professora Dorinha Seabra Rezende
Dorinha: hoje os advogados não têm esse direito garantido de forma clara e o tempo depende de cada tribunal.

O Projeto de Lei 4514/12 assegura aos advogados o direito à sustentação oral antes do voto do relator nas sessões de julgamento. Pelo texto, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o advogado terá prazo de, pelo menos, quinze minutos para essa argumentação.

A deputada explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a sustentação oral pelo advogado após o voto do relator. Com isso, segundo afirma, hoje “os advogados não têm esse direito garantido de forma clara, nem mesmo antes do voto do relator, e o tempo depende de cada Tribunal”.

Prazo maior
Ainda conforme a proposta, entre a data da publicação da pauta ou intimação até a sessão de julgamento perante tribunal ou órgão colegiado deverá haver prazo mínimo de cinco dias. Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) prevê interstício de 48 horas.

Dorinha Seabra argumenta que esse tempo é insuficiente para o advogado se preparar para o julgamento. “Sua atividade, na defesa do cidadão, exige estudos e dedicação, de forma que tão curto espaço de tempo é penoso e às vezes o impede de exercer seu direito de participar do julgamento”, sustenta.

Nova intimação
O projeto estabelece também que, caso o processo seja retirado de pauta por motivo estranho à parte, deverá ser reincluído, ou a parte intimada, se for eletrônico. A autora afirma que, sem saber exatamente para quando será o julgamento adiado, o advogado é obrigado a comparecer a todas as sessões seguintes.

Segundo a deputada, “existem muitos casos em que os advogados compareceram a mais de 20 sessões à espera de que o processo seja julgado, e por vezes, isso ocorre justamente na sessão em que ele não pôde comparecer, por força de outras obrigações”.

Tramitação
O prejeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Gustavo Lima - Agência Câmara Notícias

 

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