Projeto cria cadastro nacional de servidores com “ficha suja”

17/04/2012 11:27

Projeto cria cadastro nacional de servidores com “ficha suja”

Brizza Cavalcante
Zeca Dirceu
Dirceu: proposta contribui para administração mais eficiente.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD). O objetivo da proposta é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.

Conforme a Lei 8.112/90, a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos, quando ocorrer pelos seguintes motivos: uso do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da função pública; atuação, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas.

“Sem um cadastro que concentre as informações sobre servidores demitidos, num País com as dimensões do Brasil, com mais de 5.500 municípios, não há como a autoridade pública averiguar se o pleiteante ao cargo público está com a ficha limpa”, afirma o deputado. Para ele, a proposta pode contribuir para uma administração mais eficiente, transparente e alinhada com o princípio da moralidade pública.

Segundo o texto, será considerado ato de improbidade administrativa deixar de incluir no cadastro as informações relativas ao ex-servidor demitido; e dar posse a servidor público sem observar a sua situação no cadastro.

De acordo com a proposta, o cadastro conterá a identificação do ex-servidor; dispositivos legais que justificaram sua demissão ou destituição do cargo em comissão ou função comissionada, inclusive cópia do processo administrativo e judicial, se houver; e data da demissão. A autoridade pública responsável pelo ato de demissão deverá preencher o cadastro e poderá incluir outras informações que julgar relevantes.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.

Demissão
A Lei 8.112/90 estabelece que a demissão do servidor ocorrerá nos seguintes casos, entre outros: crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; insubordinação grave em serviço; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira - Foto: Brizza Cavalcante

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...