Projeto de lei busca evitar prisões desnecessárias

Foto: Rodrigo de Oliveira/ Agência CNJ

Projeto de lei busca evitar prisões desnecessárias

12/11/2012 - 19h16

O Congresso Nacional enviou para sanção da presidente Dilma Rousseff projeto de lei que altera o Código do Processo Penal (CPP) e prevê que o tempo da prisão provisória, da prisão administrativa ou da internação seja levado em conta pelo juiz no ato de definição da pena privativa de liberdade. Atualmente, o juiz só pode fazer esse cômputo quando a pena já está em execução. Assim, em função da espera pela decisão judicial, muitos condenados acabam permanecendo presos por mais tempo do que deveriam. O CNJ apoia a mudança, uma vez que ela garante os direitos dos detentos e alivia a superlotação dos presídios.

O projeto de lei aprovado pelo Congresso dá nova redação ao artigo 387 do Decreto Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP). A mudança vai impactar na vida dos cerca de 200 mil presos provisórios do País, ou seja, sem condenação definitiva, que correspondem a 40% da população carcerária brasileira, que é de 500 mil detentos.

“É um avanço muito importante para o sistema de execução penal brasileiro. A partir de agora, o réu saberá, no momento de sua condenação, quando poderá ter direito à progressão da pena ou mesmo à liberdade”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF).

O projeto de lei é de autoria do Poder Executivo, e seu conteúdo foi discutido no âmbito do Ministério da Justiça. Além da necessidade de garantir os direitos dos presos, a Pasta buscou reduzir gastos públicos com prisões desnecessárias e também a sobrecarga de recursos que são impetrados nos tribunais superiores que exigem o cômputo da prisão provisória no tempo total da pena. No dia 26 de outubro, o Ministério, em parceria com o CNJ e a Rede Justiça Criminal, promoveu seminário para discutir a situação dos cerca de 200 mil presos provisórios do País.


Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...