Projeto define novos critérios para divisão do Fundo de Participação

06/07/2012 18:05

Projeto define novos critérios para divisão do Fundo de Participação dos Estados

Por decisão do STF, a lei que define os percentuais de recursos a serem distribuídos para os estados deixará de ser aplicada no final de 2012.

Arquivo/ Beto Oliveira
Júlio Cesar
Júlio Cesar: o FPE é uma fonte importante de recursos para a maioria dos estados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/12, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que estabelece novos critérios para o rateio, entre os estados, dos recursos arrecadados pelo Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)

A intenção do projeto é substituir os critérios atuais previstos pela Lei Complementar 62/89, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu que o estabelecimento de percentuais fixos na divisão dos recursos é inconstitucional porque a norma não leva em conta o equilíbrio socioeconômico, ao longo do tempo, entre os entes da federação. Pela decisão do Judiciário, a lei de 89 deixará de ser aplicada no final de 2012.

O texto reserva 20% dos recursos exclusivamente para as regiões Norte e Nordeste, enquanto os 80% restantes serão distribuídos entre todas as unidades federativas participantes. Feita essa primeira divisão, o projeto estabelece que 5% de cada fatia serão divididos proporcionalmente à superfície de cada unidade federativa e os 95% restantes distribuídos com base em um fator que leva em conta a população e o inverso da renda per capita dos estados.

O deputado ressalta que o FPE é uma fonte importante de recursos para a maioria dos estados e, portanto, uma nova divisão tem de levar em conta o equilíbrio entre os estados e as restrições de ordem fiscal de cada unidade federativa.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 458/09 e outras oito proposições com objetivos semelhantes. As propostas estão prontas para serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...