Projeto define novos critérios para divisão do Fundo de Participação

06/07/2012 18:05

Projeto define novos critérios para divisão do Fundo de Participação dos Estados

Por decisão do STF, a lei que define os percentuais de recursos a serem distribuídos para os estados deixará de ser aplicada no final de 2012.

Arquivo/ Beto Oliveira
Júlio Cesar
Júlio Cesar: o FPE é uma fonte importante de recursos para a maioria dos estados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/12, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que estabelece novos critérios para o rateio, entre os estados, dos recursos arrecadados pelo Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE)

A intenção do projeto é substituir os critérios atuais previstos pela Lei Complementar 62/89, considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu que o estabelecimento de percentuais fixos na divisão dos recursos é inconstitucional porque a norma não leva em conta o equilíbrio socioeconômico, ao longo do tempo, entre os entes da federação. Pela decisão do Judiciário, a lei de 89 deixará de ser aplicada no final de 2012.

O texto reserva 20% dos recursos exclusivamente para as regiões Norte e Nordeste, enquanto os 80% restantes serão distribuídos entre todas as unidades federativas participantes. Feita essa primeira divisão, o projeto estabelece que 5% de cada fatia serão divididos proporcionalmente à superfície de cada unidade federativa e os 95% restantes distribuídos com base em um fator que leva em conta a população e o inverso da renda per capita dos estados.

O deputado ressalta que o FPE é uma fonte importante de recursos para a maioria dos estados e, portanto, uma nova divisão tem de levar em conta o equilíbrio entre os estados e as restrições de ordem fiscal de cada unidade federativa.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 458/09 e outras oito proposições com objetivos semelhantes. As propostas estão prontas para serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção
Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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