Projeto define regras mais rígidas para formação médica

Tv Câmara
A integração do curso com a gestão local do SUS é critério previsto no projeto

26/07/2017 - 17h35

Projeto define regras mais rígidas para formação médica

A avaliação dos cursos de graduação terá visita obrigatória de comissão de especialistas, com periodicidade trienal

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei do Programa Mais Médicos (12.871/13) e a do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes - 10.861/04) para definir novas regras para a formação médica e para a inserção do médico no mercado de trabalho. As mudanças afetam a graduação em medicina, a residência médica e o modelo de avaliação dos cursos.

O texto – Projeto de Lei 5778/16 – é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial da Carreira Médica (Subcamed), que funcionou em 2015 na Comissão de Seguridade Social e Família.

Pela proposta, a criação de novos cursos de medicina será submetida à análise do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e não apenas à autorização do Ministério da Educação (MEC). Na ausência de parecer favorável do CNS, a decisão de criar cursos de medicina levará em conta:
- a relevância social, com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
- a integração do curso com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a comprovação da disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado, por período mínimo de 10 anos;
- e a existência de um núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.

Avaliação
O texto ainda endurece as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não cumprirem os protocolos de compromisso. Segundo essas regras, a avaliação dos cursos de graduação deverá incluir, obrigatoriamente, visita de uma comissão de especialistas a todos os cursos, com periodicidade trienal.

Outra alteração estabelece que, no caso de medicina, a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) deverá ocorrer anualmente para todos os alunos ao final do segundo, do quarto e do último ano de curso. Neste caso, o curso de medicina será diferenciado dos demais, pois o Enade só é aplicado ao final do primeiro e do último ano.

Os cursos deverão seguir o protocolo de compromissos previsto no Sinaes. Não sanadas as insuficiências detectadas, a autorização de funcionamento ou a renovação de reconhecimento será automaticamente cassada, sendo assegurado aos alunos matriculados o direito de transferência para curso de outra instituição. Nesse caso, a faculdade fica proibida de realizar processo seletivo para admissão de novos alunos.

Residência médica
Em relação à residência médica, o Projeto de Lei 5778/16 repassa à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar, regular e implementar vagas de Residência médica no País. Atualmente, isso é feito pelo MEC.

Além disso, prevê o aumento das especialidades em residência médica, incluindo medicina interna (clínica médica), pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatri,; medicina preventiva e social, neurocirurgia, ortopedia, anestesiologia, medicina de urgência, geriatria, oftalmologia e infectologia.

O texto modifica o modelo de avaliação dos programas de residência médica para prever a participação de pelo menos um médico da respectiva especialidade em todos os programas. A participação do especialista, entretanto, é preferencial e não obrigatória, porque algumas sociedades de especialidades não têm estrutura ou disponibilidade para acompanhar a avaliação e programas de residência na área.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...