Projeto define regras mais rígidas para formação médica

Tv Câmara
A integração do curso com a gestão local do SUS é critério previsto no projeto

26/07/2017 - 17h35

Projeto define regras mais rígidas para formação médica

A avaliação dos cursos de graduação terá visita obrigatória de comissão de especialistas, com periodicidade trienal

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei do Programa Mais Médicos (12.871/13) e a do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes - 10.861/04) para definir novas regras para a formação médica e para a inserção do médico no mercado de trabalho. As mudanças afetam a graduação em medicina, a residência médica e o modelo de avaliação dos cursos.

O texto – Projeto de Lei 5778/16 – é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial da Carreira Médica (Subcamed), que funcionou em 2015 na Comissão de Seguridade Social e Família.

Pela proposta, a criação de novos cursos de medicina será submetida à análise do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e não apenas à autorização do Ministério da Educação (MEC). Na ausência de parecer favorável do CNS, a decisão de criar cursos de medicina levará em conta:
- a relevância social, com base na demanda e observando parâmetros de qualidade;
- a integração do curso com a gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a comprovação da disponibilidade de hospital de ensino, próprio ou conveniado, por período mínimo de 10 anos;
- e a existência de um núcleo de professores responsável por todas as etapas do projeto pedagógico.

Avaliação
O texto ainda endurece as regras de avaliação dos cursos de graduação em medicina, prevendo punições para instituições que não cumprirem os protocolos de compromisso. Segundo essas regras, a avaliação dos cursos de graduação deverá incluir, obrigatoriamente, visita de uma comissão de especialistas a todos os cursos, com periodicidade trienal.

Outra alteração estabelece que, no caso de medicina, a aplicação do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) deverá ocorrer anualmente para todos os alunos ao final do segundo, do quarto e do último ano de curso. Neste caso, o curso de medicina será diferenciado dos demais, pois o Enade só é aplicado ao final do primeiro e do último ano.

Os cursos deverão seguir o protocolo de compromissos previsto no Sinaes. Não sanadas as insuficiências detectadas, a autorização de funcionamento ou a renovação de reconhecimento será automaticamente cassada, sendo assegurado aos alunos matriculados o direito de transferência para curso de outra instituição. Nesse caso, a faculdade fica proibida de realizar processo seletivo para admissão de novos alunos.

Residência médica
Em relação à residência médica, o Projeto de Lei 5778/16 repassa à Comissão Nacional de Residência Médica a competência para normatizar, regular e implementar vagas de Residência médica no País. Atualmente, isso é feito pelo MEC.

Além disso, prevê o aumento das especialidades em residência médica, incluindo medicina interna (clínica médica), pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, psiquiatri,; medicina preventiva e social, neurocirurgia, ortopedia, anestesiologia, medicina de urgência, geriatria, oftalmologia e infectologia.

O texto modifica o modelo de avaliação dos programas de residência médica para prever a participação de pelo menos um médico da respectiva especialidade em todos os programas. A participação do especialista, entretanto, é preferencial e não obrigatória, porque algumas sociedades de especialidades não têm estrutura ou disponibilidade para acompanhar a avaliação e programas de residência na área.

Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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