Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

Vieira da Cunha: medida evitará prisões indevidas e liberação precoce de presos   Foto: Gustavo Lima
24/09/2014 - 16h24

Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para redefinir os procedimentos e o julgamento do recurso de agravo de instrumento. As modificações constam do Projeto de Lei 7120/14, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Segundo o autor, as medidas previstas no texto tornarão mais rápidos os atos processuais na execução penal e conciliarão a defesa social com os direitos dos condenados em processos criminais.

O projeto estabelece, por exemplo, que o recurso de agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição e no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão proferida pelo juiz – a lei atual não determina prazo. “O novo rito aqui trazido atende de forma mais rápida e eficaz as pretensões do recorrente (réu), pois os agravos terão sua tramitação iniciada diretamente no tribunal, sem a demora inútil de tramitação no primeiro grau de jurisdição”, diz Vieira da Cunha.

O texto passa a prever ainda a possibilidade de o juiz relator, após receber o agravo de instrumento no tribunal, atribuir efeito suspensivo ao recurso, adiando o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara julgadora, sempre que da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação aos direitos do condenado ou à necessidade de defesa social.

Atualmente, a Lei de Execução Penal já prevê que das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo de instrumento, no entanto, sem efeito suspensivo. “A possibilidade de apreciação de pedido liminar evita encarceramentos indevidos e a liberação precoce de presos, afastando, assim, resultados negativos que já são de conhecimento público, como aumento do número de vítimas, elevado custo sobre o sistema prisional, superlotação nos presídios e morosidade na apreciação de processos”, afirma o autor.

Requisitos
Conforme o projeto, a petição do agravo de instrumento deverá conter a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão, assim como o nome e o endereço completo do último advogado que peticionou no processo de execução em favor do condenado, quando for o caso.

Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator ainda:
- poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de dez dias;
- mandará intimar o agravado por ofício para que responda também no prazo de dez dias, sendo permitido a ele juntar documentos que entender necessários; ou 
- dará vista ao Ministério Público, também por dez dias, após cumpridas as providências anteriores.

O projeto determina também que o juiz relator pedirá data para julgamento em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado. Por fim, a proposta prevê que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, de tribunal superior ou do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...