Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

Vieira da Cunha: medida evitará prisões indevidas e liberação precoce de presos   Foto: Gustavo Lima
24/09/2014 - 16h24

Projeto estabelece regras para dar mais rapidez e eficácia a agravos de instrumento

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84) para redefinir os procedimentos e o julgamento do recurso de agravo de instrumento. As modificações constam do Projeto de Lei 7120/14, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Segundo o autor, as medidas previstas no texto tornarão mais rápidos os atos processuais na execução penal e conciliarão a defesa social com os direitos dos condenados em processos criminais.

O projeto estabelece, por exemplo, que o recurso de agravo de instrumento deverá ser dirigido diretamente ao tribunal competente, por meio de petição e no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão proferida pelo juiz – a lei atual não determina prazo. “O novo rito aqui trazido atende de forma mais rápida e eficaz as pretensões do recorrente (réu), pois os agravos terão sua tramitação iniciada diretamente no tribunal, sem a demora inútil de tramitação no primeiro grau de jurisdição”, diz Vieira da Cunha.

O texto passa a prever ainda a possibilidade de o juiz relator, após receber o agravo de instrumento no tribunal, atribuir efeito suspensivo ao recurso, adiando o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara julgadora, sempre que da decisão possa resultar lesão grave e de difícil reparação aos direitos do condenado ou à necessidade de defesa social.

Atualmente, a Lei de Execução Penal já prevê que das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo de instrumento, no entanto, sem efeito suspensivo. “A possibilidade de apreciação de pedido liminar evita encarceramentos indevidos e a liberação precoce de presos, afastando, assim, resultados negativos que já são de conhecimento público, como aumento do número de vítimas, elevado custo sobre o sistema prisional, superlotação nos presídios e morosidade na apreciação de processos”, afirma o autor.

Requisitos
Conforme o projeto, a petição do agravo de instrumento deverá conter a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma da decisão, assim como o nome e o endereço completo do último advogado que peticionou no processo de execução em favor do condenado, quando for o caso.

Recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator ainda:
- poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de dez dias;
- mandará intimar o agravado por ofício para que responda também no prazo de dez dias, sendo permitido a ele juntar documentos que entender necessários; ou 
- dará vista ao Ministério Público, também por dez dias, após cumpridas as providências anteriores.

O projeto determina também que o juiz relator pedirá data para julgamento em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado. Por fim, a proposta prevê que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência do respectivo tribunal, de tribunal superior ou do Supremo Tribunal Federal.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...