Projeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis

24/07/2012 11:10

Projeto estende direito a lucro presumido para optantes pelo Refis

Elton Bomfim
Mauro Lopes
Lopes: não é renúncia fiscal, é prorrogação do regime já concedido pelo Refis.

O Projeto de Lei 3414/12, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), concede às empresas participantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) o direito a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido por mais três anos após a quitação dos débitos. Para ter direito à opção, no entanto, o beneficiário deve estar com os impostos “rigorosamente quitados”.

A lei que instituiu o Refis (9.964/00) concedeu a algumas empresas obrigadas a calcular os impostos com base no lucro real a opção pela declaração com base no lucro presumido durante o período de financiamento dos débitos. A opção beneficia empresas com lucro anual de até R$ 48 milhões, com lucros, rendimentos ou ganho de capital no exterior e que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa.

De acordo com Mauro Lopes, passados dez anos da instituição do programa, “muitos contribuintes encontram-se no limiar de quitar seus débitos tributários e, com isso, é preciso pensar em uma regra que lhes permita realizar uma transição suave para o lucro real”.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein - Foto: Elton Bomfim
Agência Câmara de Notícias
 
 

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