Projeto fixa prazos para acesso a consultas e procedimentos médicos

26/07/2012 14:37

Projeto fixa prazos para acesso a consultas e procedimentos médicos

Luiz Alves
Romero Rodrigues
Romero Rodrigues: usuário deve ter a garantia de conseguir uma consulta ou um procedimento no tempo adequado.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3145/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece prazos para o acesso a consultas e procedimentos médicos no âmbito do sistema de saúde suplementar. O autor explica que o projeto tem o objetivo de dar força de lei às normas sobre o assunto recentemente definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A proposta modifica a lei de planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei 9.656/98). Segundo Romero Rodrigues, é preciso dar ao usuário do sistema a garantia de conseguir em tempo hábil uma consulta ou agendar um procedimento. Ele está seguro de que a proposta vai representar uma melhoria no acesso e garantia de direitos para os usuários de planos de saúde.

Os prazos
Pelo projeto, a operadora deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos pertinentes, para atendimento integral das coberturas previstas, no próprio município onde o beneficiário os demandar, desde que seja integrante da área geográfica de abrangência e da área de atuação do produto, e nos seguintes prazos:
• consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 dias úteis;
• consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis;
• consulta/sessão com fonoaudiólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com nutricionista: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com psicólogo: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com terapeuta ocupacional: em até 10 dias úteis;
• consulta/sessão com fisioterapeuta: em até 10 dias úteis;
• consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 dias úteis;
• serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 dias úteis;
• demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis;
• procedimentos de alta complexidade: em até 21 dias úteis;
• atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis;
• atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis; e
• urgência e emergência: de imediato.

A proposta prevê o acesso a qualquer prestador da rede assistencial habilitado para o atendimento.

Tramitação
O projeto está apensado ao PL 6389/02, do ex-deputado Paulo Souto. Essa proposta já foi analisada pelas comissões permanentes e está pronta para ser votada pelo Plenário.

 

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo - Foto: Luiz Alves

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...