Projeto fixa regras para Contran mudar processo de obtenção de CNH

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
"Tal política, ao invés de incentivar a regularização dos condutores, os encaminha para uma indesejável e perigosa ilegalidade, pela falta de recursos financeiros para o acesso ao direito de dirigir"

17/09/2018 - 12h21

Projeto fixa regras para Contran mudar processo de obtenção de CNH

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que impliquem reajustes de valores de taxas, multas ou arrecadação somente poderão passar a vigorar um ano após a data da publicação do ato.

Ainda segundo o projeto de lei (PL 9805/18), os reajustes serão limitados ao índice de reajuste do salário mínimo. Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta acrescenta artigo ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97).

O projeto também estabelece que as mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que alterem seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização deverão também observar o princípio da anualidade. Além disso, as mudanças deverão ser justificadas e acompanhadas de demonstrativo do impacto financeiro para os candidatos à habilitação, órgãos ou terceiros envolvidos no processo.

Insegurança jurídica
Para o parlamentar, a alteração constante dos conteúdos, carga horária e das avaliações, e exames do processo de concessão da CNH causa insegurança jurídica nos condutores.

Ele ressalta que o processo de concessão da CNH é um dos mais caros do mundo, custando em média entre R$ 1.300 e R$ 2 mil, o que inviabilizaria o acesso de muitas pessoas à licença para dirigir.

“Em 2017, dados dos próprios órgãos de trânsito indicam uma queda de 25% nos processos de habilitação, o que medidas de reajustes somente tendem a agravar, se não observarem critérios mínimos de estabelecimento dos valores, e prazo para sua entrada em vigor”, disse Lorenzoni.

“Não é admissível que o Contran siga utilizando de suas prerrogativas, mediante critérios obscuros, para impor ônus ainda mais elevados para a obtenção de um documento essencial como a CNH, o que só parece interessar ao caixa para os governos ou para o aumento dos lucros de terceiros envolvidos no processo de concessão ou renovação do documento”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...