Projeto obriga bares a divulgar penas previstas para quem dirige alcoolizado

 

16/09/2011 13:10

Projeto obriga bares a divulgar penas previstas para quem dirige alcoolizado

 

Saulo Cruz
Anderson Ferreira
Ferreira quer inibir comportamentos de risco.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 981/11, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que torna obrigatória a fixação, em bares e restaurantes, de um cartaz contendo os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que proíbem os motoristas de dirigir após consumir bebida alcoólica.

Atualmente, a Lei 9.294/94, que impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro e bebidas alcoólicas, já estabelece que, “na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixada advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.”

Conforme a proposta, os cartazes deverão divulgar os seguintes artigos do Código de Trânsito:
- 165: dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (infração gravíssima);
- 276: dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool por litro de sangue (infração gravíssima);
- 306: conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir);
- 307: violar a suspensão para dirigir (detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão para dirigir).

“Esses avisos podem servir para a formação da consciência dos motoristas e inibir comportamentos de risco à saúde de todos. Ao mesmo tempo, mostra a gravidade das infrações, que podem não ser do conhecimento do cidadão comum”, afirma o deputado

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Foto: Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...