Projeto permite regularização de núcleos urbanos informais existentes até 2022

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Yandra Moura, autora da proposta

Projeto permite regularização de núcleos urbanos informais existentes até 2022

31/03/2023 - 17:23

O Projeto de Lei 415/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), permite a regularização fundiária (Reurb) de núcleos urbanos informais existentes até 31 de dezembro de 2022. O texto altera a Lei 13.465/17, que autorizou a legitimação das ocupações urbanas existentes até 22 de dezembro de 2016.

A Reurb é um procedimento legal que garante a titulação do imóvel às pessoas, de baixa renda ou não, que vivem em núcleos urbanos clandestinos ou irregulares. A deputada afirma que o projeto visa estabelecer uma nova oportunidade de regularização dessas ocupações.

Segundo ela, muitos núcleos habitacionais pelo País não conseguiram atender aos requisitos de legalização no prazo inicial da lei. “No meu estado, temos bairros, povoados, até mesmo municípios que não estão em situação de regularidade, com estimativas de que existem 50 mil lotes nessa condição”, diz Yandra Moura.

Outras medidas
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera outras duas normas: o Decreto-Lei 9.760/46, que trata de imóveis da União, e a Lei da Reforma Agrária. O texto prevê ainda as seguintes medidas:

- a nova rodada de regularização fundiária será feita com isenção de custas cartoriais nos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (o Reurb-S);

- Pessoas de baixa renda que, até 31 de dezembro de 2022, moravam gratuita e regularmente em imóveis da União poderão requerer a transferência gratuita da propriedade para o seu nome;

- Os estados e munícipios poderão vender aos moradores, sem licitação, os imóveis situados em suas áreas públicas que se encontrem ocupados até 31 de dezembro de 2022;

- O Incra poderá regularizar os assentados que fracionaram ou remembraram parcelas em projetos de assentamentos criados até 31 de dezembro de 2020.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 2586/21, que trata do mesmo tema e aguarda análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Os projetos tramitam em caráter conclusivo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...