Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

25/07/2012 17:03

Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

O documento da transferência deve identificar o beneficiário, o valor, a data e o objetivo do repasse.

Arquivo/ Renato Araújo
Erika KokayKokay: é preciso mais rigor para a concessão e prestação de contas dessas transferências.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 3427/12 estabelece regras para a transferência de recursos da União aos demais entes federados e a instituições privadas. O texto determina que o documento de transferência deve identificar com precisão o valor, a data e o objetivo do repasse, assim como qualificar o beneficiário e definir a natureza de seu vínculo com a despesa realizada.

Entidades privadas que receberem recursos públicos terão de prestar contas ao órgão federal que realizou a transferência e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a cada dois meses. O procedimento deverá ocorrer desde a liberação da primeira parcela até o final dos repasses. De acordo com a proposta, caso a prestação de contas não ocorra, as transferências serão imediatamente suspensas. Porém, assim que a obrigação for cumprida, serão restabelecidas.

Os órgãos públicos federais responsáveis pelos repasses também serão obrigados a publicar em páginas próprias da rede mundial de computadores a relação dos montantes transferidos, com as respectivas datas de repasse e a destinação final.

Irregularidades
Caso o TCU julgue que houve fraude ou irregularidades graves na execução dos recursos, os beneficiários das transferências ficarão proibidos de receber novos repasses pelo prazo de 12 anos. Somente poderão ser transferidas para estados e municípios, neste caso, verbas destinadas à educação, saúde e assistência social.

Em caso de irregularidades, também será aplicada multa de 50% sobre todos os recursos repassados, prevê ainda o projeto.

Mais rigor
Erika Kokay argumenta que, devido à diversidade de instrumentos de descentralização financeira e administrativa previstos na legislação brasileira, é comum “indivíduos se aproveitarem de ocasiões de desastres naturais ou outras circunstâncias de carência social para se apropriar de recursos públicos”.

Na opinião da deputada, um dos efeitos mais perversos de tantas irregularidades com recursos públicos é a sensação de impunidade. “Precisamos mostrar o contrário, e estabelecer mais rigor para a concessão, efetivação e prestação de contas dessas transferências, prevendo também consequências rigorosas em caso de fraudes”, defende.

Tramitação
A proposta foi encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...