Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

25/07/2012 17:03

Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

O documento da transferência deve identificar o beneficiário, o valor, a data e o objetivo do repasse.

Arquivo/ Renato Araújo
Erika KokayKokay: é preciso mais rigor para a concessão e prestação de contas dessas transferências.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 3427/12 estabelece regras para a transferência de recursos da União aos demais entes federados e a instituições privadas. O texto determina que o documento de transferência deve identificar com precisão o valor, a data e o objetivo do repasse, assim como qualificar o beneficiário e definir a natureza de seu vínculo com a despesa realizada.

Entidades privadas que receberem recursos públicos terão de prestar contas ao órgão federal que realizou a transferência e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a cada dois meses. O procedimento deverá ocorrer desde a liberação da primeira parcela até o final dos repasses. De acordo com a proposta, caso a prestação de contas não ocorra, as transferências serão imediatamente suspensas. Porém, assim que a obrigação for cumprida, serão restabelecidas.

Os órgãos públicos federais responsáveis pelos repasses também serão obrigados a publicar em páginas próprias da rede mundial de computadores a relação dos montantes transferidos, com as respectivas datas de repasse e a destinação final.

Irregularidades
Caso o TCU julgue que houve fraude ou irregularidades graves na execução dos recursos, os beneficiários das transferências ficarão proibidos de receber novos repasses pelo prazo de 12 anos. Somente poderão ser transferidas para estados e municípios, neste caso, verbas destinadas à educação, saúde e assistência social.

Em caso de irregularidades, também será aplicada multa de 50% sobre todos os recursos repassados, prevê ainda o projeto.

Mais rigor
Erika Kokay argumenta que, devido à diversidade de instrumentos de descentralização financeira e administrativa previstos na legislação brasileira, é comum “indivíduos se aproveitarem de ocasiões de desastres naturais ou outras circunstâncias de carência social para se apropriar de recursos públicos”.

Na opinião da deputada, um dos efeitos mais perversos de tantas irregularidades com recursos públicos é a sensação de impunidade. “Precisamos mostrar o contrário, e estabelecer mais rigor para a concessão, efetivação e prestação de contas dessas transferências, prevendo também consequências rigorosas em caso de fraudes”, defende.

Tramitação
A proposta foi encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...