Projeto prorroga fim dos lixões para 2024

TV CÂMARA
19/02/2016 - 12h26

Projeto prorroga fim dos lixões para 2024 e prevê apoio técnico e financeiro da União

TV CÂMARA
ODELMO LEAO
Odelmo Leão: o objetivo é reforçar a base legal de cooperação federativa e garantir que as leis de Resíduos Sólidos e de Saneamento Básico sejam cumpridas por todos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/15, que amplia prazos e obriga a União a oferecer apoio técnico e financeiro a estados e municípios na elaboração e execução dos respectivos planos de saneamento básico e de resíduos sólidos. Pelo texto, os estados ficam obrigados a também oferecer o mesmo tipo de apoio a municípios, incluindo os agrupados em consórcios.

Autor da proposta, o deputado Odelmo Leão (PP-MG) afirma que o objetivo é assegurar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei12.305/10) e dos prazos nela previstos.

Pelo texto, os municípios passarão a ter até 2 de agosto de 2024 para assegurarem o fim dos lixões, com a disposição final ambientalmente adequada da totalidade dos seus rejeitos sólidos.

“O prazo [inicial] de quatro anos para eliminação dos lixões venceu em 2014, sem que a maior parte dos municípios brasileiros pudesse atender às determinações legais”, afirmou o autor, acrescentando que muitos municípios não têm nem estrutura técnica nem recursos financeiros para obedecer à legislação.

O projeto amplia ainda, até 2 de agosto de 2020, o prazo para os municípios elaborarem o plano de gestão integrada de resíduos sólidos. O prazo Inicialmente previsto na Lei de Resíduos Sólidos terminou em 2012.

“Hoje, o governo federal não pode aplicar recursos destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos em estados e municípios que não elaboraram esses planos”, destaca o autor.

Saneamento básico
Odelmo Leão lembra ainda que o mesmo ocorre no caso do saneamento básico. “O decreto7.217/10, que regulamentou a Lei de Saneamento Básico [Lei 11.445/07] estabeleceu que a partir de 2014 a existência do plano de saneamento passaria a ser condição para acessar recursos orçamentários da União”, destacou o deputado.

Cooperação
Além da Política de Resíduos Sólidos e da Lei de Saneamento Básico, o projeto também altera a Lei Complementar 140/11, que trata de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios em matéria ambiental. De acordo com o texto, deverão ser priorizados os entes federados com maiores carências técnicas ou financeiras e aqueles que adotarem consórcios públicos e outras soluções de integração de ações.

Sanção
Pela proposta, caso descumpra os prazos, o prefeito será autuado por improbidade administrativa, sendo a autuação estendida subsidiariamente aos agendes públicos estadual e federal.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Murilo Souza 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...