Projeto que exige diferenciador tátil em injetáveis vai à CAS

Jane de Araújo/Agência Senado

Projeto que exige diferenciador tátil em injetáveis vai à CAS

  

Da Redação | 18/09/2015, 18h14 - ATUALIZADO EM 18/09/2015, 18h40

Os laboratórios farmacêuticos poderão ser obrigados a incluir um diferenciador, identificável pelo tato, nos envoltórios de medicamentos injetáveis que tenham potencial de letalidade. É o que determina o projeto de lei da Câmara (PLC 53/2012) que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (23).

O projeto, da deputada Sandra Rosado, condiciona o registro de novo medicamento no Brasil ao cumprimento da exigência do diferenciador tátil; para os já registrados, estipula prazo de 360 dias para que sejam adequados à norma. A definição dos medicamentos sujeitos à regra será feita por regulamento do Poder Executivo.

A autora da proposta justifica que, nos atendimentos emergenciais, há uma grande incidência de “administração imprópria” de medicamentos, em função da rapidez com que os procedimentos precisam ser executados. Para ela, a diferenciação tátil dos medicamentos injetáveis reduziria, ou até mesmo eliminaria, a ocorrência desses erros letais.

O relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu o parecer anterior, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, favorável à medida. Segundo o relatório, a literatura científica mundial aponta que o percentual de erros de medicação em atendimentos de emergência está na faixa de 15% a 34%, mesmo nos hospitais dos países desenvolvidos. No Brasil, estudo realizado em enfermarias de clínica médica de diversos hospitais universitários das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste mostrou índice de erro de 30%.

"São números assustadores, mas, muito provavelmente, inferiores à realidade das unidades de emergência do Sistema Único de Saúde sem vínculo com instituições universitárias", sublinha.

A decisão da CAS é terminativa, ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, segue para sanção presidencial.

Alerta contra drogas

A CAS também poderá votar projeto (PLS 182/2010) do senador Magno Malta (PR-ES) que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigando as rádios e TVs públicas a reservar cinco minutos diários — divididos em inserções distribuídas uniformemente ao longo de sua programação — para a divulgação de mensagens de prevenção ao uso de drogas.

Magno Malta destaca que “a disseminação de informação é componente importante dos programas de combate ao consumo de drogas, já que elas têm por objetivo dissuadir potenciais consumidores, desencorajando-os da experimentação e do uso, e convencer usuários dos benefícios de buscar tratamento, orientado para a obtenção de abstinência”.

O relator da proposta na CAS, senador Roberto Rocha (PSB-PA), é favorável ao projeto. Em dezembro de 2010, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

 

Agência Senado

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