Projeto que pune pedestres que bloqueiam ruas repercute na população

A proposta do senador Pedro Chaves pune pedestres que participarem de protestos que desrespeitem “o direito constitucional de ir e vir”  Roque de Sá/Agência Senado

Projeto que pune pedestres que bloqueiam ruas repercute na população

  

Da Redação | 05/09/2016, 09h18

Um projeto apresentado ao Senado na última quarta-feira (31) cria uma punição para pedestres que bloquearem a circulação nas vias de trânsito. De autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o PLS 325/2016 já é objeto de uma consulta pública com mais de 10 mil participações no portal e-Cidadania.

O texto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro classificando como infração gravíssima o ato de interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em uma via sem autorização do órgão de trânsito responsável por ela. A punição prevista é de multa com multiplicador de 20 vezes, que sobe para 60 quando aplicada sobre os organizadores da conduta. A multa é dobrada em caso de reincidência no período de um ano.

A ideia assemelha-se a uma proposta aprovada pelo Congresso no ano passado, fruto de medida provisória do governo federal, que pune motoristas que usarem seus veículos para bloquearem vias. As punições estabelecidas para essa infração são as mesmas previstas no PLS 325. A MP foi motivada por greves de caminhoneiros que fecharam estradas em todo o país no início de 2015.

Pedestres

O senador Pedro Chaves explica que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso, foi acrescentada uma punição para pedestres que incorressem na mesma prática dos motoristas. No entanto, esse trecho acabou vetado. Sendo assim, o senador decidiu apresentar novo projeto, tratando exclusivamente dessa questão.

O veto presidencial argumentava que estender a proibição a pedestres seria uma ofensa à liberdade de expressão e manifestação. Pedro Chaves entende que não há distinção entre motoristas e pedestres nesse caso, e acredita ser necessário regular a prática para todos.

“O direito constitucional de ir e vir pode ser desrespeitado tanto por protestos promovidos por caminhoneiros quanto por aqueles organizados por pedestres. A liberdade de expressão e manifestação, quando exercida ao arrepio da lei, ofende frontalmente outra liberdade também garantida ao cidadão”, escreve ele na sua justificativa para o projeto.

O texto, que está em fase de recebimento de emendas e ainda não tem relator, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá a decisão final sobre ele.

Agência Senado

Notícias

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...

Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas

Jurisprudência STJ - Direito de família - Reconhecimento de uniões estáveis simultâneas  Impossibilidade - Exclusividade de relacionamento sólido     EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO SÓLIDO....

PEC da Bengala

  Executivo não se interessa pela PEC da Bengala Por Marília Scriboni Na falta de uma, são três as razões que podem dificultar a aprovação da PEC da Bengala. A proposta, que quer aumentar de 70 para 75 anos a idade-limite para aposentadoria na magistratura, pode não sair do papel, como...

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel

Ação de partilha - Regime de comunhão parcial de bens (CC/1916) - Bem imóvel - Certidão do registro público - Documento indispensável - Ausência de juntada - Impossibilidade de partilha DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA - APELAÇÃO CÍVEL - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (CC/1916) - BEM...

Banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros

29/08/2011 - 09h04 DECISÃO Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes cometidas por terceiros A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que instituições financeiras devem responder de forma objetiva – ou seja, independentemente de culpa – no caso de fraudes...