Projeto regulamenta mediação para conflitos trabalhistas

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Rosângela Reis é a autora da proposta

Projeto regulamenta mediação para conflitos trabalhistas

Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores

26/08/2025 - 10:37  

O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva.

Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido.

A estabilidade não será garantida:

  • em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade;
  • para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
  • em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada.

Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. "A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais", argumenta.

Princípios
A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista:

  • isonomia no tratamento entre as partes;
  • imparcialidade e independência do mediador;
  • autonomia e voluntariedade das partes;
  • confidencialidade e boa-fé;
  • oralidade e informalidade;
  • busca do consenso, decisão informada e flexibilidade.

Não poderão ser discutidas na mediação:

  • questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;
  •  direitos previdenciários e assistenciais;
  • qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista;
  • renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego.

O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem.

Representação
Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico.

O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita.

O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente.

O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando:

  • identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis;
  • houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia;
  • tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais;
  • tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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