Projeto regulamenta uso de patinetes em ciclovias e áreas de pedestres

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Patriota: "Turbinado com dinheiro de investidores e sem ter que arcar com os custos de estruturas físicas, o sistema é barato para as empresas, o que favorece uma oferta em expansão"

03/06/2019 - 10h37

Projeto regulamenta uso de patinetes em ciclovias e áreas de pedestres

Equipamentos poderão circular a 6 km/h em locais de pedestres e 20 km/h em ciclovias

O Projeto de Lei 2606/19 disciplina o transporte de patinetes motorizados ou não em ciclovias e ciclofaixas e ainda em áreas de circulação de pedestres de todo o Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), o condutor de patinete deverá respeitar a velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas. O equipamento deverá ainda dispor de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.

Além disso, o condutor deverá usar as duas mãos para guiar o patinete e utilizar capacete com viseira e sinalização refletiva, joelheiras e cotoveleiras e colete refletivo à noite.

O projeto cria ainda o Sistema Cicloviário Compartilhado, a ser pautado por princípios de igualdade no uso das vias, de convivência pacífica entre ciclistas, pedestres e usuários de patinetes e skates e ainda de segurança e conforto, entre outros pontos. Tal sistema será regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Bicicletas e patinetes compartilhados
Gonzaga Patriota justifica a proposta com o “boom das bicicletas compartilhadas” nas grandes cidades do Brasil e do mundo, que tem levado cada vez mais “ciclistas eventuais” às ruas. “Ao mesmo tempo, outro segmento ganha força: o dos patinetes elétricos, que avançam como opção prática e ecologicamente correta. Os patinetes elétricos são vistos como uma opção mais prática de deslocamento pela cidade e também mais ‘limpa’, ou seja, menos poluente do que o carro ou uma moto”, contextualiza o parlamentar.

Ele também destaca a necessidade de apoiar as políticas de mobilidade sustentável e a crescente demanda por opções de transporte que priorizem a preservação do meio ambiente e promovam uma melhor qualidade de vida, com inclusão social.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com outros que também tratam de mobilidade. O principal deles é o PL 8085/14, do Senado. Os textos serão analisados por uma comissão especial temporária, em caráter conclusivo.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...