Projeto restringe uso de embargos infringentes

20/01/2014 - 13h49

Projeto restringe uso de embargos infringentes a casos de reformulação de sentença

Arquivo/ Beto Oliveira
Antonio Carlos Mendes Thame
Mendes Thame destaca que os embargos infringentes sofrem críticas por serem considerados um recurso protelatório.

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-lei 3.689/41) para estabelecer que os embargos infringentes só poderão ser interpostos para contestar acórdão não unânime que tiver reformulado a sentença de mérito proferida pelo magistrado em primeiro grau. A alteração está prevista no Projeto de Lei 5635/13, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).

Atualmente, o CPP determina que o embargo infringente pode ser usado sempre que não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu.

“Por um lado, há os que defendem a tese de que a falta de unanimidade no julgamento de um recurso cria a necessidade de maior reflexão sobre o tema pelo tribunal”, explica Mendes Thame. “Enquanto que por outro lado diversas são as críticas à existência deste recurso, o qual muitos afirmam que serve apenas para atrasar ainda mais o julgamento dos processos”, completa.

Segundo Mendes Thame, assim como feito na reforma do Código de Processo Civil (CPC – Lei 5.869/73), o objetivo do projeto é definir um meio termo entre as teses apresentadas. “Sem extirpar o recurso do Código de Processo Penal, o texto apenas restringe as hipóteses de cabimento”, conclui.

Mensalão
Em setembro do ano passado, no julgamento do processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que os embargos infringentes, previstos no regimento interno da corte, ainda são válidos. O recurso permite que seja feito um novo julgamento nos casos em que o réu obteve pelo menos quatro votos pela absolvição.

Dos 22 réus, 16 apresentaram embargos infringentes e podem ter sua pena modificada. O ministro Luiz Fux foi sorteado relator desses casos.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Foto: Arquivo/Beto Oliveira - Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...