Promulgada lei que libera saque de contas inativas do FGTS

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Promulgada lei que libera saque de contas inativas do FGTS

  

Da Redação | 26/05/2017, 08h21 - ATUALIZADO EM 26/05/2017, 08h31

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26) a Lei 13.446/2017, que permite o saque dos recursos das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova lei resulta da Medida Provisória (MP) 763/2016, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira e pelo Senado na quinta-feira.

Como não sofreu alteração durante a análise no Congresso, a MP foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira.

A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos no caso de demissão por justa causa. Também aumenta a remuneração das contas individuais do fundo ao distribuir 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

A MP 763/2016 foi editada no final do ano passado, quando passou a valer, mas tinha que ser aprovada pelo Congresso até o dia 1º de junho para não perder a validade. Com a promulgação da lei, ficam assegurados os saques também para as pessoas nascidas entre setembro e dezembro. O saque para quem nasce entre setembro e novembro será liberado a partir de 16 de junho. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque após o dia 14 de julho.

De acordo com balanço divulgado pela Caixa Econômica Federal no dia 17 de maio, já foram pagos R$ 24,4 bilhões das contas inativas do FGTS no acumulado das três etapas de pagamento liberadas, entre 10 de março e 16 de maio, beneficiando quase 16 milhões de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto. Outras 15 milhões de pessoas em todo o país têm direitos ao saque das contas inativas do FGTS.

Para verificar se tem conta inativa e o saldo, o trabalhador deve utilizar o site: www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 e 0800 726 0207.

 

Agência Senado

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....