Proposta agiliza destinação de veículos utilizados em contrabando

03/09/2012 20:24

Proposta agiliza destinação de veículos utilizados em contrabando

Gustavo Lima
Nelson Padovani
Nelson Padovani: medida evitará sucateamento dos veículos apreendidos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3657/12, do deputado Nelson Padovani (PSC-PR), que busca viabilizar a destinação rápida à União dos veículos utilizados nos crimes de contrabando apreendidos pela Receita Federal, pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal, principalmente em Foz do Iguaçu (PR).

Padovani lembra que a legislação brasileira já autoriza a perda do veículo que transporte mercadorias contrabandeadas, desde que o condutor seja o proprietário do veículo ou que o proprietário seja conivente com os crimes praticados.

O deputado ressalta, no entanto, que a destinação rápida do veículo à União evitaria prejuízos aos cofres públicos, altos custos de armazenagem e sucateamento dos bens apreendidos, entre outros problemas.

Segundo o texto, o ato administrativo que declarar o perdimento do veículo atribuirá à União o título de aquisição originário do mesmo, cancelando todos os gravames e multas a ele vinculados.

Citação
O proprietário do veículo deverá ser citado para se defender da acusação no prazo de 15 dias após a lavratura do ato de apreensão. Se, em 90 dias, não for apresentado recurso, a autoridade deverá declarar a perda do veículo em favor da União.

Por outro lado, o proprietário que tiver interesse em reaver o veículo poderá fazer depósito em juízo de seu valor integral. O depósito poderá ser devolvido ao proprietário caso ele saia vencedor após o trânsito em julgado da questão.

Se ele perder, o valor depositado será convertido em renda da União. Do total, 60% serão destinados à conta do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à da Seguridade Social, como já prevê a legislação no caso de alienação de mercadorias apreendidas.

Destinação imediata
Se o proprietário não tiver interesse em efetuar o depósito do valor integral, o veículo deverá ser destinado imediatamente à União. Nesse caso, fica assegurado o pagamento do valor do veículo ao proprietário caso ele saia vencedor após o trânsito em julgado. Em caso de indenização, os valores deverão ser pagos com recursos do Fundaf.

A proposta acrescenta as regras previstas ao Decreto-Lei 1.455/76, que estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas. Se aprovadas, as medidas serão aplicadas a todos os veículos já apreendidos. Os proprietários deverão ser citados no prazo de 10 dias após a publicação da lei.

“Os veículos utilizados para o transporte do contrabando ou descaminho não cumprem a sua função social. O fato conspira contra os interesses da coletividade e viola a exigência constitucional de que a propriedade, para ser legítima, deve cumprir sua função social”, observa Padovani.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli - Foto: Gustavo Lima
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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