Proposta amplia tempo de internação para menor infrator

10/05/2013 - 14h18

Proposta amplia para oito anos tempo de internação para menor infrator

Crimes recentes envolvendo menores de idade reacenderam o debate sobre a punição para esses jovens. O projeto em análise na Câmara permite que eles fiquem internados até os 26 anos, se cometerem crimes hediondos. Hoje eles são liberados aos 21.

Ivaldo Cavalcante
Direitos Humanos e Minorias - Crianças - Menores infratores
Projeto cria regime de transição entre centros de internação (acima) e presídios.

A Câmara analisa proposta que amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o menor infrator que cometer crime hediondo, como homicídio qualificado ou estupro. Com o Projeto de Lei 5454/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), o infrator poderá ficar internado até os 26 anos. O texto mantém em três anos o período máximo de reclusão para atos infracionais como furto ou roubo, por exemplo.

Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) determina a liberação compulsória aos 21 anos de idade, qualquer que seja o crime cometido.

De acordo com a proposta, ao completar 18 anos, os jovens sairiam dos centros socioeducativos de internação e iriam para um regime especial de atendimento, que ainda precisa ser instituído. O regime especial seria um meio termo entre os atuais centros de internação para menores infratores e os presídios para maiores de 18 anos.

Também seria destinado para esse regime o maior de 18 anos que estiver em centro socioeducativo e participar de rebeliões com destruição do patrimônio público ou mantiver em cárcere privado algum funcionário. Nesse caso, a decisão deverá ser confirmada por um juiz, ouvido o Ministério Público, a partir de um relatório de uma equipe multiprofissional. A proposta assegura o contraditório e a ampla defesa.

O projeto garante ao maior de 18 anos internado no regime especial o direito ao trabalho, seja interno ou externo.

Beto Oliveira

Andreia Zito

Andreia Zito: programa socioeducativo atual é ineficaz.

Segundo Zito, as alterações buscam adequar a legislação existente à realidade atual para criar “instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de idade na prática de atos infracionais”. A deputada afirma que a aplicação do programa socioeducativo previsto no ECA é inadequada e ineficaz, tanto para educar e inserir esses jovens na sociedade, como para garantir segurança nas unidades.

Transtorno mental
A proposta prevê ainda que o jovem infrator diagnosticado com transtorno mental deixe de cumprir medida socioeducativa e tenha atendimento ambulatorial, ou seja internado compulsoriamente, por determinação de um juiz, depois de ouvidos o defensor e o Ministério Público. A internação será por tempo indeterminado, sujeita à reavaliação a cada seis meses, por equipe multidisciplinar.

Atualmente, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (12.594/12) prevê apenas a suspensão da medida socioeducativa para o jovem com transtorno mental, com avaliação a cada seis meses.

O projeto também propõe mudanças no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para introduzir entre os agravantes de pena, a participação de menor de 18 anos em crimes. Atualmente, o código prevê 11 agravantes como motivo fútil ou crime contra pais, filhos, irmãos ou cônjuges.

Governador
A proposta foi entregue pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, no dia 16 de abril - uma semana depois do assassinato de um jovem na porta do prédio onde morava em São Paulo. Ele foi baleado por um garoto que completou 18 anos três dias após o crime.

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, fala sobre a maioridade penal. À direita, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves. 16/04
Alckmin entrega o projeto ao presidente Henrique Alves.

O governador não tem prerrogativa para apresentar projeto para análise no Congresso. Andreia Zito então apresentou o texto de Alckmin formalmente.

Crimes
A discussão em torno de medidas mais rigorosas para menores infratores e até a redução da maioridade penal voltou à tona por causa de vários crimes cometidos recentemente por menores de idade. Além do assassinato do jovem em São Paulo no início de abril, o caso da dentista queimada viva durante um assalto, no dia 25 de abril, em São Bernardo do Campo (SP), chocou o País. Segundo a polícia, um adolescente detido teria confessado participação no crime.

O crime com repercussão nacional mais recente envolvendo menores aconteceu no dia 3 de maio, quando uma mulher foi estuprada dentro de um ônibus no Rio de Janeiro. O suspeito, já reconhecido pela vítima, tem 16 anos e já havia sido acusado de roubo a ônibus.

 

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Ivaldo Cavalcante
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...