Proposta aprovada proíbe o uso de aplicativos para alertar blitz

Pelo texto, que segue para a Comissão de Viação e Transportes, o provedor de aplicações deverá tornar indisponível o conteúdo em desacordo com a regra. Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil.

01/09/2016 - 14h11

Comissão aprova projeto que proíbe uso de aplicativo para alertar blitz no trânsito

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na terça-feira (30), proposta que proíbe o uso de aplicativos na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Pelo texto, o provedor de aplicações de internet deverá tornar indisponível o conteúdo em desacordo com a regra.

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Fábio Sousa (PSDB - GO)
Fábio Sousa: meios de comunicação não devem ser utilizados para a facilitação do crime

Os infratores estarão sujeitos a multa de até R$ 50 mil. A mesma multa valerá para os usuários que fornecerem informações sobre a ocorrência e localização de blitz para aplicativos ou outros programas na internet.

A proposta também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para transformar em infração o ato de conduzir veículo com aplicativo ou funcionalidade que identifique a localização de radar ou de agente de trânsito.

A lei atual classifica como infração gravíssima apenas o uso de dispositivo localizador de radar. A pena para essa infração, que é mantida pelo projeto no caso de uso de aplicativo, é multa e apreensão do veículo.

Redes sociais
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Sousa (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 5596/13, do ex-deputado Major Fábio, que originalmente proíbe o uso de aplicativos e também de redes sociais para alertas sobre blitz e prevê multa de R$ 50 mil para os infratores.

Fábio Sousa retirou da proposta a referência às redes sociais a fim de não prejudicar o direito à liberdade de expressão. “Por se tratar de um ambiente informal, utilizado amplamente para a socialização da população, entendemos excessiva a sua regulamentação. Poderia ser entendida como restrição à livre manifestação do pensamento”, justificou.

Facilitação do crime
Por outro lado, a proibição do uso de aplicativos foi justificada por Fábio Sousa com o argumento de que os meios de comunicações não devem ser utilizados para a facilitação do crime. “Aplicativos de internet estão sendo utilizados por muitos infratores para burlar a ação protetora da vida.”

O substitutivo também incluiu o conteúdo do PL 5806/13, do deputado Lincoln Portela (PRB-MG), que tramita apensado e trata da alteração no Código de Transito. “Ele complementa a ideia da proposta principal de coibir o uso de aplicativos corretamente, pois atua diretamente no Código de Trânsito”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo
Origem das FotosFonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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