Proposta autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo

23/08/2013 - 16h35 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/08/2013 - 18h01

CAS avalia permissão para venda de remédios a preço de custo a aposentados

Elina Rodrigues Pozzebom

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar, nesta quarta-feira (28), projeto de lei que autoriza farmácias e drogarias a venderem medicamentos a preço de custo a aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (PLS 181/2010). Os estabelecimentos poderão, nesses casos, lançar a diferença como despesa operacional e 0deduzi-la da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

A iniciativa beneficia quem comprove ser, cumulativamente, aposentado pela Previdência Social, portador de doença crônica grave, usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lista de medicamentos que poderão ser vendidos será definida pelo Ministério da Saúde, segundo critérios técnicos e estatísticos, que considerarão a prevalência de doenças na população de idosos, em benefício de portadores de doenças crônicas graves e usuários contínuos dos medicamentos e do SUS.

O projeto, do senador licenciado Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca, é relatado na CAS pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que deu voto favorável. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Menor sob tutela

O colegiado analisa ainda projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS que equipara ao filho do segurado da Previdência Social o menor de idade que esteja sob sua guarda judicial (PLS 161/2011). A equiparação foi praticada no Brasil até meados de 1991. A aprovação de mudanças no plano de benefícios nesse ano retirou da proteção previdenciária as crianças sob guarda judicial.

 

Agência Senado

 

Notícias

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...