Proposta cria Sistema Único de Segurança Pública

21/09/2012 18:08

Proposta cria Sistema Único de Segurança Pública

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3734/12, do Poder Executivo, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. A proposta integra o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci).

O eixo do sistema, de acordo com a proposta, será garantir a segurança pública e os direitos fundamentais, individuais e coletivos do cidadão. A União terá o papel de coordenação e definição das regras gerais do sistema, que devem ser respeitadas pelos estados e pelo Distrito Federal na instituição de suas políticas de segurança pública.

Os princípios que devem reger todo o sistema são a proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade do cidadão; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; eficiência na prevenção e repressão das infrações penais; eficiência nas ações de prevenção e redução de desastres; e participação comunitária.

Entre as principais linhas de ação do sistema estão a unificação dos conteúdos dos cursos de formação e aperfeiçoamento dos policiais, a integração dos órgãos e instituições de segurança pública e a utilização de métodos e processos científicos em investigações, por exemplo. Entre as principais mudanças de procedimento, a proposta prevê a criação de uma unidade de registro de ocorrência policial e procedimentos apuratórios e o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos.

Composição
Segundo o projeto, o Sistema Único de Segurança Pública é composto pelas polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, civis e militares; pelos corpos de bombeiros militares; e pela Força Nacional de Segurança Pública. As guardas municipais poderão colaborar em atividades suplementares de prevenção.

Arquivo/ Ivaldo Cavalcante
Segurança pública- Policiais - Força Nacional
Proposta inclui a Força Nacional de Segurança Pública entre as entidades que compõem o Susp.

A Força Nacional de Segurança Pública poderá atuar, entre outras situações, na decretação de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio, antes das Forças Armadas; em eventos de interesse e de repercussão nacional; em apoio aos órgãos federais, com anuência ou por solicitação dos governadores. A convocação e a mobilização da Força Nacional serão prerrogativas da Presidência da República.

A proposta ainda prevê que os órgãos do Susp realizarão operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe; aceitarão os registros de ocorrências e os procedimentos apuratórios realizados por cada um; compartilharão informações e farão intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos. Esse intercâmbio se fará por meio de cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos.

Gestão do Susp
O Ministério da Justiça será o responsável pela gestão do Sistema Único de Segurança Pública. O órgão deverá orientar e acompanhar as atividades integradas; coordenar as ações da Força Nacional de Segurança Pública; promover programas de aparelhamento, treinamento e modernização das polícias e corpos de bombeiros; implementar redes de informação e troca de experiências; realizar estudos e pesquisas nacionais; consolidar dados e informações estatísticas sobre criminalidade e vitimização; e coordenar as atividades de inteligência da segurança pública.

Para participação da sociedade civil, o projeto faculta a criação de ouvidorias e corregedorias, que ficarão encarregadas de ouvir a sociedade e verificar o adequado funcionamento das instituições policiais em todos os níveis da Federação. As ouvidorias poderão ser instituídas pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Esses órgãos ficarão responsáveis pelo gerenciamento e pela realização dos processos e procedimentos de apuração de responsabilidade funcional, por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar, e pela proposição de subsídios para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos de segurança pública.

Metas de excelência
O projeto prevê a definição de metas de excelência para todas as instituições pertencentes ao sistema. A aferição se dará por meio da avaliação de resultados.

As metas serão apuradas, por exemplo, pela elucidação de delitos, identificação e prisão de criminosos, produção de laudos para perícias, no caso das polícias civis; pela redução da incidência de infrações penais e administrativas em áreas de policiamento ostensivo, no caso das polícias militares; e pela prevenção e preparação para casos de emergências e desastres, índices de tempo de resposta aos desastres e de recuperação de locais atingidos, no caso dos corpos de bombeiros.

Segurança Cidadã
Para garantir a segurança com inclusão social, a proposta estabelece que a prevenção da violência e da criminalidade seja feita a partir de cinco níveis: primário, voltado para fatores de risco; secundário, com foco em pessoas mais vulneráveis para cometer ou sofrer crimes; terciário, para reabilitação de criminosos; situacional, centrado na redução de oportunidades para praticar os crimes; e social.

O projeto que cria o Susp teve origem no PL 1937/07, enviado pelo Executivo em 2007, e que foi desmembrado em duas propostas, a pedido da Comissão de Educação e Cultura da Câmara. O segundo texto (PL 3735/12) institui o Sistema Nacional de Estatísticas de Segurança Pública e Justiça Criminal (Sinesp).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Vania Alves e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Foto: Arquivo/Ivaldo Cavalcante
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...