Proposta estabelece punição para gestor público

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados - Aliel Machado: exemplos de desuso ou de abandono de bens e equipamentos se repetem em todo o terrritório nacional

08/08/2017 - 12h44

Proposta estabelece punição para gestor que não der a devida utilização a bem público

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) para incluir punição expressa ao gestor público que deixar de dar a devida utilização a equipamento (tomógrafos, aparelhos de raio X), obra (prédios, instalações), ou quaisquer bens públicos. 

A medida está prevista no Projeto de Lei 6869/17, do deputado Aliel Machado (Rede-PR). O autor afirma que o objetivo é punir gestores que não tomarem providências para evitar desuso ou o abandono de bens públicos. 

O projeto prevê a fixação de multa que levará em consideração, necessariamente, o período em que o bem, equipamento ou obra permaneceu em desuso, e, no caso da pena de ressarcimento, a estimativa de desvalorização causada pelo período de desuso ou abandono.

Para justificar a proposta, Machado cita casos relatados no Distrito Federal que dão conta de aparelhos de radiografia que permanecem no estoque da Secretaria de Saúde sem uso, assim como autoclaves odontológicas, oxímetros e leitos elétricos.

“O exemplo do desuso de equipamentos no Distrito Federal é simbólico, mas a situação de abandono é nacional”, disse Machado, comentando também o caso de ambulâncias novas do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (Siate) paradas em Ponta Grossa, no Paraná. 

Tramitação 
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será discutido e votado pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

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