Proposta permite interdição cautelar de laboratórios por tempo indeterminado

26/07/2012 15:40

Proposta permite interdição cautelar de laboratórios por tempo indeterminado

A Câmara analisa proposta que possibilita interdição superior a 90 dias, com caráter de medida cautelar, de estabelecimentos que falsificarem ou adulterarem medicamentos, cosméticos ou saneantes. O Projeto de Lei 3673/12, do Senado, estabelece que as atividades do laboratório podem ser suspensas pelo tempo que for necessário para a realização de testes, provas e análises.

Atualmente, o prazo máximo de interdição como medida cautelar, previsto na lei que trata de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), não pode, em qualquer caso, exceder 90 dias. Depois desse prazo o estabelecimento é liberado automaticamente.

O texto em análise também estipula que, enquanto durar a interdição, as instalações do estabelecimento punido não podem ser utilizadas para prática de atividade similar, ainda que parcialmente. O objetivo da proposta é facilitar a investigação sobre remédios falsificados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Daniella Cronemberger - Foto/Fonte em destaque: Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...