Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Julio Lopes: é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor

20/02/2018 - 12h07

Proposta regulamenta registro eletrônico de duplicatas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados regulamenta o registro eletrônico de duplicatas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9327/17, do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

Duplicata é um título de crédito que, por ter força equivalente a uma sentença judicial transitada em julgado, pode ser executado para cobrar débitos decorrentes de operações de compra e venda a prazo, o que não ocorre com boletos e notas promissórias, que precisam ser contestados judicialmente.

A duplicata é muito utilizada por empresas que precisam de dinheiro no curto prazo. O desconto de duplicatas é uma operação financeira em que a empresa entrega o documento para o banco em troca da antecipação do valor do título em conta corrente. Para tanto, a instituição financeira cobra juros e encargos antecipadamente. 

A emissão eletrônica, também chamada de escritural, de títulos de crédito já está prevista no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492/97). No entanto, segundo Julio Lopes, a falta de regulamentação desse tipo de emissão vem provocando mal-entendidos e danos aos consumidores. 

“Muito embora um dos requisitos da duplicata seja o nome e o domicílio do devedor, é inegável que o protesto indevido de título ou de título inexistente pode acarretar severo dano a quem for apontado como devedor”, explica Lopes. 

Pelo projeto, a emissão de duplicata sob a forma escritural será feita exclusivamente por entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), conforme diretrizes definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Cobrança
Atualmente, ao invés de extrair a duplicata e encaminhá-la ao devedor, o credor passou simplesmente a informar os dados do título aos bancos, que se encarregam de enviar ao devedor um boleto de cobrança. Nesse caso, se retratar fielmente os elementos da duplicata, o boleto também pode ser protestado.

“Essa situação tem levado ao protesto indevido de documentos que não cumprem os requisitos das duplicatas e a inserção indevida de pessoas em serviços de proteção ao crédito”, observa o autor.

Lopes entende que a regulamentação da emissão de duplicatas eletrônicas pode contribuir para reduzir a emissão de títulos de crédito com dados incorretos (endereço, nome do devedor, etc) e das chamadas “duplicatas frias”, que são documentos que não contam com suporte em efetivas transações de bens ou serviços.

Escrituração eletrônica
A proposta determina que deverão ser obrigatoriamente registrados no sistema eletrônico de informações de duplicatas: os atos de remessa, apresentação, devolução e formalização da prova do pagamento; o controle e a transferência da titularidade; a realização de endosso ou aval; e a inclusão de informações ou de declarações referentes à operação suporte da emissão da duplicata.

O projeto também prevê a guarda desses títulos eletrônicos por depositários centrais, que farão a guarda centralizada desses ativos, o controle de sua titularidade efetiva e o tratamento de seus eventos.

Caberá ao operador do sistema eletrônico de escrituração ou ao depositário central expedir, a pedido de interessado, certidão de inteiro teor do título, no qual deverá constar, entre outras informações, a data da emissão, os elementos necessários à identificação da duplicata e a finalidade para a qual foi expedida.

Protesto
O Projeto de Lei 9327/17 estabelece ainda que a duplicata emitida sob a forma escritural é título executivo extrajudicial e pode ser executada sem a necessidade de protesto. No entanto, segundo o texto, o credor, caso queira, poderá se utilizar da faculdade do protesto, caso em que poderão ser protestadas tanto a duplicata emitida sob a forma escritural como a certidão de inteiro teor. 

Por fim, o projeto deixa claro que os lançamentos no sistema eletrônico de escrituração substituem o Livro de Registro de Duplicatas, previsto na Lei das Duplicatas (5.474/68).

Tramitação 
A proposta será discutida e votada conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Rachel Librelon
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...