Quarta Turma considera válido o aval prestado em cédula de crédito rural

17/03/2015 - 08:30
DECISÃO

Quarta Turma considera válido o aval prestado em cédula de crédito rural

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, que é válido o aval prestado em cédula de crédito rural. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a recurso do Banco do Brasil para prosseguir com ação de execução contra avalista de financiamento destinado a produtor rural.

O ministro Luis Felipe Salmão, relator do recurso, destacou que a validade desse aval já foi objeto de diversas decisões do STJ, mas que a questão ainda tem divergências na corte. A jurisprudência das duas Turmas de direito privado, segundo ele, tendia a se consolidar no sentido de ser nulo o aval. Contudo, recente decisão da Terceira Turma considerou a garantia válida – tese que a Quarta Turma passa agora a acompanhar.

A controvérsia está na interpretação do artigo 60 do Decreto-Lei 167/67, que trata de títulos de crédito rural. Salomão concluiu que a nulidade do aval prevista no parágrafo 3º refere-se apenas a nota promissória rural e duplicata rural, mas não à cédula de crédito rural.

Garantia injusta

Segundo o relator, a nota promissória e a duplicata são títulos de crédito que, na maioria das vezes, têm como credor o próprio produtor rural e como devedores os compradores de seus produtos – em geral, as agroindústrias. Com a venda do produto rural a prazo, a agroindústria adquirente emitia nota promissória rural em favor do produtor, o qual podia descontá-la em instituições bancárias.

“A partir das regras cambiais ordinárias referentes à responsabilidade do endossante, o produtor rural ficava responsável pela solvência do título para com o endossatário, de modo que, à falta de pagamento da cártula pela agroindústria devedora, o produtor rural perdia seu produto e ainda suportava, como endossante, a solvência do título junto à instituição financeira. Ou seja, era duplamente sacrificado”, analisou Salomão.

O relator afirmou que a legislação foi alterada para corrigir essa distorção, vedando nas notas promissórias rurais ou duplicatas rurais o aval ou qualquer garantia real ou pessoal, “salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas".

Assim, retirou-se a responsabilidade cambiária do produtor rural pelo endosso e aval nesses títulos quando o principal devedor, a indústria agrícola, fraudulentamente ou não, deixasse de honrar a dívida garantida por eles.

Empréstimo

Salomão afirmou que as cédulas de crédito são diferentes porque são títulos representativos de financiamento rural tomado pelo produtor ou cooperado para incremento de suas atividades. Ao contrário da nota promissória e da duplicada, nesse caso o produtor é efetivamente o devedor.

Dessa forma, o aval prestado por terceiros nas cédulas de crédito é um reforço de garantia do próprio produtor, sem o qual figuraria sozinho como responsável pelo financiamento tomado no banco. Sem essa garantia, afirmou Salomão, o crédito rural seria dificultado e se tornaria mais caro.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...