Quatro projetos tramitam no Senado em reação a planos de operadoras de limitar internet

Cássio Cunha Lima é autor de um dos projetos contrários à limitação da internet  Geraldo Magela/Agência Senado

Quatro projetos tramitam no Senado em reação a planos de operadoras de limitar internet

  

Moisés de Oliveira Nazário | 27/04/2016, 10h00 - ATUALIZADO EM 27/04/2016, 13h52

Tramitam no Senado Federal quatro projetos que podem dar um fim à polêmica que tomou conta das redes sociais depois que as operadoras de internet anunciaram a intenção de cortar ou reduzir a velocidade de acesso dos internautas que esgotarem a franquia de dados contratada. Três deles proíbem as operadoras de estabelecer franquias de dados em seus contratos; enquanto o outro, sem vedar as franquias, define regras para elas.

De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Projeto de Decreto Legislativo (PDS)14/2016 proíbe as franquias alterando uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O projeto susta o trecho da Resolução 614/2013 (inciso III do artigo 63), no qual as operadoras são autorizadas a impor franquias (quantidades máximas de dados) a serem consumidas e a cobrar mais pelo consumo excedente de dados ou a reduzir a velocidade de acesso.

O projeto será votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado, será examinado também pelo Plenário do Senado Federal e, depois, pela Câmara dos Deputados.

Na justificativa do projeto, Cássio Cunha Lima afirma que é necessário sustar os trechos da resolução da Anatel que permitem às operadoras de internet violar tanto o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) quanto o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Ele lembra que o Marco Civil estabelece, no artigo 7º, a “não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização” e a “manutenção da qualidade contratada da conexão à internet”. Além disso, ele menciona diversos dispositivos do código que visam proibir cláusulas contratuais abusivas e lesivas ao consumidor.

Marco Civil

Dois projetos de lei do Senado optam por inserir no Marco Civil da Internet a proibição das franquias. O PLS 174/2016, do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), e o PLS 176/2016, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), inserem o inciso XIV no artigo 7º da Lei 12.965/2014 para proibir, expressamente, as franquias de dados. Ambos tramitam na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação, Inovação e Informática (CCT) em caráter terminativo. Isso significa que, se aprovado, seguem direto para votação na Câmara dos Deputados, a não ser que se apresente recurso para votação em Plenário do Senado.

Na justificativa de seu projeto, Ricardo Ferraço destaca que diversos aspectos do exercício da cidadania dependem da internet, como ensino à distância, declaração do imposto de renda e pagamento de obrigações tributárias, de modo que, a seu ver, não seria razoável limitar o tráfego de dados na rede.

Por sua vez, o senador Eunício Oliveira observa que é dever do Poder Público defender os consumidores e garantir a concorrência, especialmente no mercado de serviços de acesso à Internet. No Brasil, lembra ele, 85% desse mercado são controlados por apenas três grupos empresariais.

Franquia restrita

Já o PLS 175/2016, do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), não proíbe as franquias, mas estabelece algumas regras para que sejam implementadas. Segundo o projeto, o tráfego de dados que exceder o limite contratado só poderá ser sobretaxado ou ter a velocidade reduzidas nos horários de pico na rede. A velocidade de acesso nunca poderá ser reduzida a menos do que 50% da velocidade máxima contratada.

Na justificativa do seu projeto, Flexa Ribeiro afirma que é necessário buscar o equilíbrio da demanda, estimulando o uso da internet em horários de menor tráfego. Isso, segundo ele, também reduz o custo da implantação de infraestrutura das redes, o que incentiva a expansão do serviço.

Sugestão Popular

Além do PDS 14/2016, foi apresentada no Senado, por meio do portal e-Cidadania, uma sugestão popular para proibir que as operadoras limitem o acesso à internet de quem exceder o limite. Tendo atingido 20 mil manifestações de apoio, a sugestão será encaminhada para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que poderá transformá-la em projeto de lei.

O debate sobre o assunto está mobilizando diversas comissões do Senado. Além da CCJ, que votará o PDS 14/2016 e da CDH, que analisará a sugestão popular, as comissões de Defesa do Consumidor (CMA), de Infraestrutura (CI) e de Ciência e Tecnologia (CCT) anunciaram que farão audiência conjunta sobre o tema.

 

Agência Senado

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....