Quem atropelar cães pode ser obrigado a dar socorro imediato

A pena será agravada se o motorista tiver ingerido bebida alcóolica ou drogas
Getty Images/iStockphoto - Fonte: Agência Senado

Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

Da Redação | 05/10/2020, 17h45

Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com  animal.
 
Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.
 
A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.
 
“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

 

Fonte: Agência Senado

SANÇÃO MAIOR

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...