Quem participar de “racha” poderá enfrentar punições mais severas

Projeto originário da Câmara, modificado pelo relator Vital do Rêgo, segue para o Plenário 

18/09/2013 - 13h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 18/09/2013 - 13h49

CCJ aprova multas mais elevadas para quem participa de 'racha'

Simone Franco e Rodrigo Baptista

Quem participar de “racha”; der arrancadas bruscas, fizer manobras perigosas ou ultrapassagens arriscadas no trânsito poderá enfrentar punições mais severas. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) a projeto de lei da Câmara (PLC 26/2013) que aumenta em até dez vezes o valor da multa para esse tipo de infração de trânsito. Em caso de reincidência no prazo de um ano, a multa aplicada dobra de valor, segundo estabelece a proposta, que segue para votação no Plenário do Senado.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) pune essa prática irresponsável na condução de veículos com multas que podem ser aumentadas, no máximo, em cinco vezes.

O substitutivo manteve a exigência de realização de exame toxicológico para atestar se o motorista dirige sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A “Lei Seca” (Lei nº 12.760/2012) oferece como meios de avaliação do condutor o teste de alcoolemia (bafômetro), exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal, ficando resguardado o direito a contraprova.

Emenda

Apesar de considerar “justa” a elevação da multa cobrada para condutas gravíssimas, como disputar corridas ou promover manobras arriscadas na rua, Vital avaliou como “exacerbado” o agravamento das penalidades para outras infrações do gênero, sugerido pelo PLC 26/2013.

“Com efeito, o valor de algumas multas chega a ser aumentado até em 1000%, fugindo aos parâmetros de proporcionalidade que devem reger o sistema administrativo sancionador aplicável às regras de trânsito”, argumentou o relator.

O ponto de equilíbrio foi dado por emenda do senador Pedro Taques (PDT-MT), acolhida por Vital do Rêgo, que restringe a majoração da multa em dez vezes às infrações administrativas que também constituem crime de trânsito. As demais seriam aumentadas em menor proporção.

Na primeira hipótese, estão a participação em “racha” e exibicionismos como “cavalo de pau”. Já a ultrapassagem pela contramão poderá aumentar o valor da multa em apenas duas vezes, enquanto forçar passagem em via de mão dupla multiplicará a multa por três vezes e ainda levará à suspensão do direito de dirigir.

Consenso

A busca de consenso em torno do PLC 26/2013 levou Vital a eliminar da proposta seus dispositivos “mais controversos”, que estabeleciam pena de reclusão para agravantes associados à prática do “racha”. O relator na CCJ considerou ainda que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados também continha algumas impropriedades, geradas pela pressa em se concluir o processo de votação da matéria.

“Com essa experiência em mente, propomos a aprovação da parte que possui maior consenso, qual seja, o aumento das multas previstas para as infrações de trânsito mais graves, dada a ansiedade com que a população aguarda a efetividade de tais medidas”, justificou Vital.

Como foi alterado, o PLC 26/2013 voltará a ser examinado pela Câmara.

 

Agência Senado

 

Notícias

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...