Recuperação de APPs é impasse para votação do Código Florestal

13/09/2012 18:47

Recuperação de APPs é impasse para votação do Código Florestal

Parlamentares questionam possibilidade de veto à MP 571/12.

Na próxima semana, a Câmara tentará, pela segunda vez, votar o texto da comissão mista para a Medida Provisória 571/12, que faz mudanças no novo Código Florestal (Lei 12.651/12) para estabelecer uma regra escalonada de recuperação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) derrubadas ilegalmente nas beiras dos rios até 22 de julho de 2008.

O impasse para a votação ocorre em torno do texto aprovado na comissão mista no fim de agosto, que diminui a área a ser recuperada pelas propriedades maiores. O governo se recusa a aceitar essa mudança e diz que não participou do acordo feito na comissão. Os ruralistas pedem compromisso da presidente Dilma Rousseff de não vetar a matéria.

Escadinha
Apesar de a chamada “escadinha” (quanto maior o imóvel, maior a recuperação) ter sido mantida para as pequenas propriedades (de até 4 módulos fiscais), as fazendas maiores, beneficiadas com a mudança, correspondem à maior parte do território ocupado pela agropecuária, o que diminuiria a área de mata ciliar a ser recuperada nas margens dos rios.

Segundo o texto aprovado na comissão, em vez de 20 metros, a APP em rios com até 10 metros de largura poderá ser de 15 metros. A exigência menor abrange imóveis de até 15 módulos fiscais. Na MP original, o limite dessa faixa era de 10 módulos.

Nos casos de tamanho maior da propriedade ou do rio, o mínimo exigido de faixa de proteção passou de 30 para 20 metros e deverá atender à determinação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), conduzido pelos estados.

Outro ponto polêmico é a permissão para que todos os replantios de APP e também de reserva legal sejam feitos com árvores frutíferas, em cuja proteção contra doenças e insetos geralmente é usado agrotóxico.

Limites
O projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista amplia a quantidade de imóveis que contarão com um limite para recompor as APPs, mantendo atividades rurais consolidadas no restante desmatado.

Permanece a regra do texto original do governo para os imóveis com até 2 módulos fiscais, cuja área total de APP poderá ser limitada a 10% do imóvel. O limite de 20% valerá para os maiores que 2 e de até 4 módulos.

A novidade é o limite de 25% criado para as propriedades maiores que 4 e de até 10 módulos. Entretanto, estão de fora as localizadas em áreas de floresta da Amazônia Legal.

Quanto ao pousio, prática de interromper o plantio ou a pecuária para permitir a recuperação dos nutrientes do solo, a comissão retirou do texto o limite de seu uso em 25% da área do imóvel. Também foi excluída a definição do que é área abandonada, introduzida pela MP original para reforçar a fiscalização de terras improdutivas.

 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto em destaque/Fonte: Agênccia Câmara de Notícias

 

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