Registro de paternidade: vínculo socioafetivo prevalece em relação à verdade biológica

Origem da Imagem/Fonte: TJMS

Registro de paternidade: vínculo socioafetivo prevalece em relação à verdade biológica

08/02/2019 - 05:25

Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto contra a sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação negatória de paternidade, tendo em vista o reconhecimento da paternidade socioafetiva, não sendo possível desconstituir o registro de paternidade.

De acordo com o processo, o apelante conviveu com a mãe da criança por mais de dois anos. Dois meses após a separação, a ex-companheira o procurou para informar que estava esperando um filho dele e, como tiveram um relacionamento, assumiu a criança.

Entretanto, conforme a criança foi crescendo, começou a desconfiar que algo estava errado, pois não havia nenhuma semelhança física com o filho. E a dúvida aumentou quando uma amiga da ex-companheira o procurou para dizer que a criança não era filho dele.

Assim, fez um teste de DNA, cujo resultado apontou 100% de certeza de que não há nenhum vínculo de parentesco entre os dois. Em razão disso, ingressou com a ação negatória de paternidade para retirada de suas responsabilidades e seu nome nos documentos da criança, sob alegação de ter sido induzido ao erro pela mãe do menor.

O relator do processo, Des. Alexandre Bastos, lembrou que para ser pai não é necessário apenas o vínculo de parentesco e, como comprovado nos autos, há vínculo afetivo entre os dois, pois o próprio apelante confessa que até os dias atuais cuida do menor e não deixa de vê-lo, além de postar fotos da criança nas redes sociais.

No entender do desembargador, tais provas servem para comprovar a ligação afetiva entre os dois, mesmo depois do resultado do exame de DNA. Sobre a alegação de ter sido induzido ao erro e ter sofrido vício na manifestação de vontade, apontou que o apelante não juntou provas suficientes para desconstituir o ato praticado, tendo em vista que reconheceu a paternidade por livre e espontânea vontade, somente questionando-a após o fim do relacionamento com a mãe da criança.

“A alegação do apelante de que não deseja ser pai da criança é, no mínimo, desidiosa, considerando a impossibilidade de desconstituir a paternidade do infante, somente em razão da ausência de vínculo biológico ou ainda ausência de vontade do apelante de ser pai da criança, e considerando ainda que a paternidade fora espontaneamente reconhecida, sem qualquer vício que demonstre o contrário. Como existe a relação socioafetiva, deve esta prevalecer, em atenção às relações jurídicas e familiares, sobretudo o estado de filiação. Isso posto, conheço do recurso e nego-lhe provimento”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS)

 

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...