Regras para divisão de gorjetas poderão ser modificadas

16/08/2012 - 12h40 Projetos - Atualizado em 16/08/2012 - 12h43

Regras para divisão de gorjetas poderão ser modificadas

Simone Franco 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) já está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 57/10) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a divisão da taxa de serviço cobrada nas despesas realizadas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. Mais conhecida como gorjeta, essa taxa costuma ser fixada em 10% do valor da conta, mas o cliente não está legalmente obrigado a pagá-la.

Apesar de a CLT já estabelecer a destinação desse adicional ao trabalhador, a proposta tem por objetivo forçar o empregador a seguir essa determinação, impondo multas pelo seu descumprimento. Procura-se também no texto do projeto deixar claro que a legislação trabalhista considera gorjeta não só a taxa de serviço cobrada pelo estabelecimento, mas também a gratificação dada espontaneamente pelo cliente ao funcionário.

“O que o projeto pretende é explicitar a taxa de serviço na definição de gorjeta, uma vez que essa taxa já é entendida dessa forma pelo usuário do serviço, embora nem sempre seja repassada ao empregado”, explicou o relator, senador Tomás Correia (PMDB-RO), no parecer favorável ao PLC 57/10.

Alterações

O relator elaborou substitutivo para o projeto no qual fez três alterações importantes. Em primeiro lugar, eliminou a possibilidade de incorporação da taxa de serviço ao salário do empregado, na hipótese de sua cobrança cessar, mas ter sido mantida por mais de um ano. Seu argumento é de que a medida encareceria o contrato de trabalho.

Outra mudança permite ao estabelecimento descontar a taxa de administração, cobrada pelo banco, das gorjetas pagas por meio de cartões de débito ou crédito, no percentual máximo de 4%. Ao lançar a taxa de serviço na fatura do cliente, a empresa terá ainda a possibilidade de reter até 24% de seu valor a título de cobertura de encargos trabalhistas e previdenciários.

Caso o empregador descumpra as exigências de repasse do residual do adicional arrecadado, após os descontos admitidos, terá de pagar multa ao trabalhador prejudicado correspondente a 2/50 (dois cinquenta avos) da média da taxa de serviço por dia de atraso.

Depois de passar pela CAE, o PLC 57/10 vai para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR); e de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última votá-la em decisão terminativa. Nesse caso, se aprovada, poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...