Relações Exteriores rejeita inclusão do crime de escravidão no Código Penal Militar

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
16/06/2016 - 15h23

Relações Exteriores rejeita inclusão do crime de escravidão no Código Penal Militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que pretendia incluir, no Código Penal Militar (COM – Decreto-Lei 1.001/69), o crime de escravidão.

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli
Nelson Marquezelli: como conceber que um militar contratado pelo Estado, com todas as prerrogativas, benefícios e vantagens remuneratórias decorrentes de seu posto ou graduação, possa se encontrar em condição análoga à de escravo?

A medida está prevista no Projeto de Lei3051/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que prevê pena de três a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado, para quem submeter militares a condição análoga de escravidão.

A intenção da proposta é coibir jornadas exaustivas, condições de trabalho degradantes e restrição do direito de ir e vir dos militares.

O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, avaliou que a lei penal militar tem ferramentas para coibir excessos cometidos em quartéis e que não há de se falar em escravidão quando há vínculo legal válido entre os militares.

“Como conceber que um militar contratado pelo Estado, com todas as prerrogativas, benefícios e vantagens remuneratórias decorrentes de seu posto ou graduação, possa se encontrar em condição análoga à de escravo?”, questionou.

O relator também explicou que os eventuais excessos cometidos por superiores contra subordinados tem uma lei própria (Lei do Abuso de Autoridade - Lei 4.898/65). “A eventual inclusão do crime de redução à condição análoga de escravo no CPM criaria um conflito de normas”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada ao Plenário
.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...