Relações Exteriores rejeita inclusão do crime de escravidão no Código Penal Militar

Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
16/06/2016 - 15h23

Relações Exteriores rejeita inclusão do crime de escravidão no Código Penal Militar

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que pretendia incluir, no Código Penal Militar (COM – Decreto-Lei 1.001/69), o crime de escravidão.

 
Lucio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Nelson Marquezelli
Nelson Marquezelli: como conceber que um militar contratado pelo Estado, com todas as prerrogativas, benefícios e vantagens remuneratórias decorrentes de seu posto ou graduação, possa se encontrar em condição análoga à de escravo?

A medida está prevista no Projeto de Lei3051/15, do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), que prevê pena de três a oito anos de prisão, em regime inicialmente fechado, para quem submeter militares a condição análoga de escravidão.

A intenção da proposta é coibir jornadas exaustivas, condições de trabalho degradantes e restrição do direito de ir e vir dos militares.

O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, avaliou que a lei penal militar tem ferramentas para coibir excessos cometidos em quartéis e que não há de se falar em escravidão quando há vínculo legal válido entre os militares.

“Como conceber que um militar contratado pelo Estado, com todas as prerrogativas, benefícios e vantagens remuneratórias decorrentes de seu posto ou graduação, possa se encontrar em condição análoga à de escravo?”, questionou.

O relator também explicou que os eventuais excessos cometidos por superiores contra subordinados tem uma lei própria (Lei do Abuso de Autoridade - Lei 4.898/65). “A eventual inclusão do crime de redução à condição análoga de escravo no CPM criaria um conflito de normas”, afirmou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhada ao Plenário
.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...