Relator é contra tornar venda ilegal de agrotóxicos crime hediondo

14/10/2011 14:41
Saulo Cruz
Reinaldo Azambuja
Para Reinaldo Azambuja, legislação em vigor já prevê sanções satisfatórias.

O deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) apresentou parecer pedindo a rejeição da proposta (PL 1811/11) que inclui na lista de crimes hediondos a produção, a comercialização, o transporte e a destinação de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais. Azambuja é relator do texto na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

O projeto, do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), prevê dois anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de multa, para quem descumprir as normas sobre agrotóxicos. Para o relator, no entanto, não é justo uma pena tão rigorosa principalmente para o produtor que manipula a substância. Na opinião dele, a Lei 7.802/89, que disciplina o setor, já estabelece sanções satisfatórias. “Não cabe ao projeto criar novas regras, pois a legislação em vigor já apresenta punições pertinentes para quem descumprir a norma”, disse.

Por sua vez, o deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), que apresentou voto em separado, defende que o consumo de agrotóxicos no País é alarmante e deve ser mais controlado. Ele informou que cada brasileiro consome passivamente 7 litros de defensivos por ano. "A vontade do legislador é de maneira nenhuma criminalizar a produção correta e adequada. Precisamos é que essa produção cumpra um conjunto de regras que são hoje estabelecidas e, daí, sua aplicação seja corretamente acompanhada", argumentou.

A proposta que transforma em crime hediondo a produção e o uso de agrotóxicos fora dos padrões estabelecidos em lei será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá para o Plenário.

 

Reportagem – Vania Alves/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira - Foto: Saulo Cruz

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...