Relator inclui em MP prazo até 2018 para municípios acabarem com lixões

Data-limite era 2 de agosto último; texto também prevê redução de impostos sobre armas e novo prazo de contratos de energia entre geradoras e grandes empresas
 
21/08/2014 - 18h31

Relator inclui em MP prazo até 2018 para municípios acabarem com lixões

Texto do relator também prevê diminuição de impostos sobre armas e novo prazo de contratos de energia elétrica entre geradoras e grandes empresas.

TV Câmara
Dep. André Moura (PSC-SE)
Andre Moura: municípios não receberam apoio técnico e financeiro para acabar com lixões.

O relatório da Medida Provisória 649/14, apresentado pelo deputado Andre Moura (PSC-SE) no início de agosto, pretende ampliar até 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.

Além desse tema, a diminuição de impostos sobre armas e mudanças na legislação de energia elétrica são outros pontos incluídos pelo deputado no relatório, que poderá ser votado pela comissão mista que analisa a MP durante o esforço concentrado dos dias 2 e 3 de setembro.

O aumento do prazo para o fim dos lixões é reivindicação de vários prefeitos, que temem a aplicação de multas previstas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10).

Andre Moura diz que os prazos precisam ser ampliados diante da “omissão” do governo federal quanto ao apoio técnico e financeiro aos estados e municípios. “Certamente contribuiu para os atrasos até aqui verificados”, afirma.

O relatório também garante a estados e municípios o prazo de dois anos, até 2016, para elaborar os planos estaduais e municipais de resíduos sólidos. O prazo venceu em 2012.

Esses planos são requisitos para que estados e municípios recebam dinheiro do governo federal para investir no setor. Andre Moura ressalta que estados e municípios que não concluíram os trabalhos deixaram de receber dinheiro para investir na gestão de resíduos sólidos e, por isso, precisam desse prazo adicional.

Nota fiscal
O texto original da medida provisória impede a punição de empresas que ainda não colocam nas notas fiscais a estimativa do valor dos tributos pagos (Lei 12.741/12). Pela MP, a fiscalização terá apenas o papel de orientar os vendedores até o dia 31 de dezembro de 2014, sem a aplicação de multa e de outras sanções.

Andre Moura quer ampliar esse prazo. Ele propõe que a fiscalização seja orientadora durante dois anos contados da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal. As punições poderão ser adiadas até junho de 2016 se o Decreto 8.264/14, editado pelo governo junto com a MP 649, for considerado o regulamento adequado.

Esta é a segunda vez que o prazo para aplicação das punições é adiado. Na redação original da lei, esse prazo era 10 de junho do ano passado. Na época, porém, o governo acolheu pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática.

Armas
O relatório também isenta do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) as armas compradas por policiais e militares diretamente da indústria para uso pessoal. A regra vale para revólveres, pistolas, espingardas, cartuchos, cassetetes, bombas e outras armas.

Para as pessoas autorizadas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), o IPI sobre armas será reduzido para 20%. A alíquota de IPI da maioria dessas armas é de 45% atualmente.

Segundo Moura, o alto custo dos equipamentos impede que militares e policiais comprem as armas, em prejuízo da sociedade, “que deixa de contar com a proteção de servidores mais seguros e bem treinados”.

Contratos de energia
Outro ponto incluído no relatório pelo deputado trata da renovação, até 2042, de contratos de energia elétrica entre geradoras e grandes empresas. É o caso de grandes empresas instaladas no Nordeste que hoje compram energia direto da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) por um preço muito menor do que o praticado pelo mercado. Esses contratos acabariam em junho de 2015 pela lei vigente.

A renovação chegou a ser incluída no relatório da MP 641/14, que não foi votada a tempo pelo Congresso e acabou perdendo a validade no final de julho.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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