Relator mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

25/04/2012 14:00

Relator mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

O deputado Paulo Piau (PMDB-MG) reafirmou há pouco a decisão de excluir do texto do Código Florestal a definição sobre as faixas de áreas de preservação permanente (APPs) a serem recuperadas em torno dos rios, remetendo quaisquer decisões sobre o tema a programas de regularização ambiental (PRAs), a serem criados pelos estados. A afirmação foi dada durante a leitura de seu parecer ao substitutivo do Senado ao projeto do novo código (PL 1876/99).

"A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros — Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa —, não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais", disse o deputado Paulo Piau.

O relator, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma APP de 15 metros. Isso pode ocorrer porque o presidente da Câmara, Marco Maia, já havia dito que o Regimento Interno não permite a retirada de texto aprovado pelas duas Casas (Câmara e Senado). Além disso, diversos partidos anunciaram que poderão apresentar questão de ordem contestando a decisão do relator.

Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

Piau enfatizou que a supressão "não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos". Segundo ele, caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.

"Infelizmente, tais definições não podem ser feitas pelo relator neste momento por questões regimentais”, completou.

A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que responderá à questão de ordem do deputado Ivan Valente (Psol-RJ) em nova sessão extraordinária, convocada para às 14h30. Valente questiona a prerrogativa do relator de suprimir partes do texto já aprovado pelas duas Casas.

Rose de Freitas encerrou a sessão do Plenário para permitir que todos os parlamentares tenham tempo de analisar o parecer apresentado pelo relator nesta manhã.

 

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...