Relator na CE contesta distribuição de 'tablets' a estudantes

Geraldo Magela/Agência Senado

Relator na CE contesta distribuição de 'tablets' a estudantes

  

Da Redação | 04/12/2015, 19h05 - ATUALIZADO EM 07/12/2015, 09h24

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), deu voto contrário ao projeto que obriga as escolas públicas a disponibilizar tablets a todos os alunos a partir do sexto ano do ensino fundamental. Ainda de acordo com o projeto,  até o início de 2018 pelo menos metade dos alunos deverá ter um tablet à sua disposição. O projeto (PLS 109/2013) será votado na terça-feira (8) na CE.

Alvaro Dias classificou como louvável a iniciativa do autor,  ex-senador Cícero Lucena, mas argumentou que está parcialmente em vigor a Lei 12.249/2010, que cria o Programa Um Computador por Aluno (Prouca).

“Não nos parece recomendável iniciar uma nova ação sem avaliar os resultados de medida anterior adotada com a mesma finalidade. Ademais, entendemos não ser necessária a edição de nova lei para a disponibilização de tablets para alunos da rede pública de ensino, o que poderá ser feito no âmbito do Prouca, sendo natural, inclusive, que programas de distribuição de livros didáticos se adequem paulatinamente a novos suportes de informação e tecnologia para oferecer materiais didáticos digitais e aparelhos de suporte”, opina o relator.

A proposta, do ex-senador Cícero Lucena, também obriga as escolas a oferecerem acesso à rede mundial de computadores e prevê que os professores e os profissionais da educação serão capacitados a utilizar pedagogicamente os equipamentos.

Em sua justificativa, Cícero Lucena argumenta que é inaceitável que a escola básica de qualidade continue a ser privilégio de uma elite socioeconômica. Ele afirma que, para melhorar a qualidade do ensino público, é preciso que a escola acompanhe os avanços da tecnologia.

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que analisou o projeto anteriormente, acolheu duas emendas propostas pelo relator, senador Cristovam Buarque (PDT-DF): a primeira diz que os equipamentos só serão entregues na escola pública cujo corpo docente tenha sido devidamente capacitado, e a segunda estabelece que a União deverá realizar, em parceria com estados e municípios, pelo menos uma avaliação quantitativa do efeito do uso desses equipamentos no desempenho escolar dos alunos da rede pública.

Nanismo

A CE também analisará, em votação terminativa, o projeto do senador Romário (PSB-RJ) que estabelece no Brasil uma data específica para campanhas informativas sobre o nanismo e contra o preconceito às pessoas de estatura acentuadamente inferior à média da população.

Caso aprovado o projeto (PLS 657/2015), o Brasil se soma a outros 29 países que já têm dias dedicados à conscientização sobre o nanismo. Como nos demais países, a data escolhida foi 25 de outubro, em homenagem ao já falecido ator norte-americano Billy Barty, que tinha nanismo e foi uma das primeiras pessoas a lutar contra o preconceito. Para isso, fundou a instituição Little People of America.

O senador Romário lembra que o nanismo é considerado deficiência física, e propõe uma data para “mobilizar esforços com vistas a divulgar informações, promover encontros, trocar experiências e ampliar conhecimentos com profissionais especializados no assunto, bem como buscar a inclusão social e inserção no mercado de trabalho”. Para ressaltar que a iniciativa também se destina ao combate a atitudes discriminatórias aos chamados “anões”, a data será denominada de Dia Nacional do Combate ao Preconceito à Pessoa com Nanismo.

O relator na CE, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), é favorável ao projeto: “O que falta às pessoas com deficiência – no caso em tela, as com nanismo – é um reconhecimento mais vigoroso por parte da sociedade e do poder público, no sentido de que se insiram efetivamente no seio da vida comunitária e na atividade produtiva, a fim de que conquistem a liberdade plena de agir e de conviver.”

 

Agência Senado

 

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