Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

Relator pode aumentar vigência do Programa de Preservação do Emprego

 

Da Redação | 26/08/2015, 20h52

O relator da Medida Provisória (MP) 680/2015, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse nesta quarta-feira (26) em reunião com o Dieese e centrais sindicais que pode prorrogar os prazos de adesão e de vigência do Programa de Preservação do Emprego (PPE). O programa permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30% — salário que será parcialmente recomposto com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

No encontro, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apresentou um estudo a respeito das vantagens da medida.

"Hoje, a medida provisória estabelece o dia 31 de dezembro como a data final para adesão ao programa. Talvez seja interessante estender esse tempo de adesão. Também pode haver a necessidade de ampliar, além dos doze meses, o período de vigência desse programa", disse o deputado.

A medida estabelece que a adesão ao PPE pode ser feita, após acordo com o sindicato dos trabalhadores, até o final de 2015, com prazo de duração de um ano, ou seja, até o final de 2016. Como contrapartida, a empresa beneficiada fica impedida de demitir empregados sem justa causa por até 16 meses (veja quadro abaixo).

Vilela informou que foram apresentadas mais de 150 emendas à MP, mas garantiu que vai manter a proposta inicial. “Não pretendo conceder tratamento diferenciado para nenhum setor da economia”, disse o deputado, que considera a proposta benéfica diante da crise econômica do País.

A medida provisória passa a trancar a pauta do Plenário da Câmara se não for votada até 6 de setembro.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), garantiu que eventuais mudanças na proposta vão depender de acordos com as centrais sindicais. "É um texto consistente, que tem como objetivo fundamental preservar o emprego. Qualquer mudança no texto, evidentemente, depende das centrais", disse.

O relator da MP disse que não analisou ainda as emendas apresentadas. “Vamos primeiro definir um cronograma de audiências públicas para analisar a medida”.

A estimativa do governo é que o programa use R$ 97,6 milhões de recursos do FAT em 2015 (R$ 29,7 milhões) e em 2016 (R$ 67,9 milhões) para compensar a redução salarial dos trabalhadores.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o desemprego chegou a 8,3% no segundo trimestre do ano.

Da Agência Câmara

Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Senado 

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...