Relator: definição de faixas de proteção de rios fica fora do Código Florestal

19/04/2012 18:30

Relator: definição de faixas de proteção de rios fica fora do Código Florestal

Piau garantiu mais uma vez que a votação do projeto começa na próxima terça-feira (24).

Luiz Alves
Dep. Paulo Piau (relator) - Apresentação do relatório do
Piau: a definição das faixas de recomposição será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior.

Apresentado nesta quinta-feira (19), o substitutivo do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) ao novo Código Florestal (PL 1876/99) elimina a definição das faixas de áreas de preservação permanente (APPs) com atividades produtivas a serem recuperadas para todos os tamanhos de rios. Tanto o texto aprovado na Câmara quanto no Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

Alegando limitações regimentais, Paulo Piau afirmou que a definição das faixas a serem recompostas será prevista em medida provisória ou projeto de lei posterior. "Como o regimento não permite alterar as faixas, a única alternativa foi retirá-las para, em um instrumento legislativo posterior, acertarmos uma faixa mínima, a máxima e as intermediárias, beneficiando o pequeno produtor e obviamente fazendo com que o grande produtor cumpra aquilo que veio do Senado."

Piau destacou, no entanto, que aprovar o Código Florestal sem esses limites, não significa que as áreas ficarão sem proteção. “As faixas serão estipuladas por um técnico do Sisnama [Sistema Nacional de Meio Ambiente] até que seja aprovado o novo instrumento legislativo. Se não tiver faixa nenhuma vai ter proteção na beira dos rios de qualquer jeito."

De acordo com Piau, não é possível definir parâmetros únicos para todo o Brasil a partir de Brasília. “Cada bioma deve ser tratado de maneira específica de acordo com as necessidades locais”, sustentou. Piau defende faixas distintas para as pequenas e grandes propriedades. Na opinião do relator, essas definições poderiam expulsar do campo pequenos e médios produtores.

Rios maiores
O substitutivo do Senado também previa que para os rios com leitos superiores a 10 metros a faixa de mata ciliar a ser recomposta deveria ter entre 30 e 100 metros de largura. O texto já aprovado na Câmara remete essa definição para os planos de regulamentação ambiental, a serem definidos pelos governos federal e estaduais.

Votação
Na entrevista coletiva em que explicou sua proposta, embora não tenha apresentado o texto, o relator garantiu mais uma vez que a votação começa na próxima terça-feira (24). No entanto, ele admite que o texto não é consensual e não conta com o apoio do Planalto. “O governo continua na mesma posição de dizer que seu projeto é o aprovado no Senado”, afirma.

Crédito agrícola
Dois dispositivos retirados do texto do Senado atendem aos ruralistas. O primeiro dividia os produtores rurais em categorias para receber incentivos; o segundo impedia o recebimento de crédito agrícola por produtores rurais que não promovessem a regularização ambiental em cinco anos.

O deputado explicou que o programa de regularização vai começar efetivamente três anos após a publicação da lei, devido aos prazos que os governos terão para instituir os programas. “Nossa experiência com o governo não é boa, muita vezes ele não cumpre os prazos e o produtor poderia ser penalizado injustamente”, argumentou.

Outras alterações
Piau fez 21 alterações no texto vindo do Senado, sete delas de mérito. Como já havia anunciado anteriormente, o relator também suprimiu do projeto a definição de APPs nas cidades, incluídas pelo Senado. Pelo texto da Casa revisora, as áreas de expansão urbana deveriam prever 20 metros quadrados de vegetação por habitante. “Isso iria encarecer os terrenos, principalmente para os programas sociais”, justificou Piau. Regras de proteção para plantas em extinção também ficaram de fora.

O relator afirmou ainda que suprimiu da proposta o capítulo do Senado relativo ao uso de salgados e apicuns (biomas costeiros). Deste capítulo, ele manteve apenas os parágrafos relativos à regularização de atividades produtivas iniciadas até 22 de julho de 2008 e à ampliação da ocupação nesses biomas. Para esse caso, as regras deverão estar previstas no zoneamento ecológico-econômico (ZEE) realizado pelos estados.

De acordo com o Regimento do Congresso, na atual fase do processo legislativo, o relator pode apenas optar pela redação da Câmara ou do Senado. Artigos ou trechos aprovados pelas duas casas, em princípio, não podem ser alterados, nem suprimidos.

 

Reportagem - Maria Neves e Geórgia Moraes
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Luiz Alves

Agência Câmara de Notícias

 

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